Recentemente, o governo apresentou a Medida Provisória (MP) 1.040, com a promessa de modernizar o ambiente de negócios do Brasil. Publicada no dia 29 de março, a MP tem como objetivo melhorar a imagem do País em âmbito internacional e elevar a sua posição no ranking do relatório Doing Business, publicado anualmente pelo Banco Mundial . Para isso, a medida propõe mudanças importantes na Lei das S.As. (Lei 6.404/76).
A MP torna obrigatório, por exemplo, a presença de membros independentes nos conselhos de administração das companhias “nos termos e prazos a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”. Também veta a acumulação dos cargos de diretor-presidente e presidente do conselho de administração, prática já prevista no Novo Mercado. O ponto mais delicado, entretanto, parece ser a alteração proposta no artigo 122 da Lei das S.As, que trata da competência da assembleia geral. Se a MP for aprovada pelo Congresso, deverão ser submetidas a esses encontros transações entre partes relacionadas que atendam a critérios de relevância definidos pela CVM e certas operações de venda ou de contribuição para outra empresa de ativos.
Como essas mudanças irão impactar as companhias? Elas serão de fato benéficas para a proteção dos acionistas minoritários? Quais pontos da proposta merecem maior cautela e escrutínio do mercado? Fazer essas alterações por meio de uma MP é o melhor caminho?
Para discutir essas e outras questões, convidamos para um encontro na Conexão Capital: Fábio Coelho, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), e Nelson Eizirik, sócio-fundador do Eizirik Advogados e ex-diretor da CVM. Para mediar a conversa, contamos com a presença de Erik Oioli, sócio-fundador do VBSO Advogados.
O encontro foi on-line e aconteceu no dia 26 de maio de 2021.