Uma norma para as securitizadoras

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Uma norma para as securitizadoras

Como a proposta da CVM de um marco regulatório para essas empresas afeta o mercado de securitização

o que esperar

A atuação das securitizadoras foi autorizada em 1997 pela Lei 9.514. Passados mais de 20 anos, essas empresas ainda carecem de um regime próprio de regulação, e é isso que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende mudar. No dia 27 de agosto, a autarquia abriu uma audiência pública para ouvir o mercado sobre a proposta de um marco regulatório para as securitizadoras. 

Para entender as mudanças sugeridas pela CVM e os seus potenciais impactos para o mercado de securitização, a CAPITAL ABERTO convidou três especialistas no assunto para um encontro na Conexão Capital. São eles: Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, Diego Coelho, sócio do Coelho Advogados e Flávia Palácios, diretora executiva da Associação Brasileira das Securitizadoras Imobiliárias e do Agronegócio (Absia).

O encontro aconteceu no dia 9 de setembro.

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