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Mais atitude, por favor
Mercado precisa parar de “mudar tudo para que tudo fique como está”
Isabella Saboya*

Isabella Saboya*

Quais competências são necessárias para que alguém seja um hábil investidor? A resposta pode ser resumida a algo simplificado: bom senso. A Wikipedia diz se tratar de um conceito “estritamente ligado às noções de sabedoria e razoabilidade” e associado a “bons julgamentos e escolhas”. E é assim que agentes de mercado exercitam a ponderação entre risco e retorno, procurando adquirir proficiência na arte de tomar boas decisões.

No entanto, enquanto cálculos matemáticos, depurações estatísticas, leituras diversificadas e interações com pares favorecem esse exercício, no Brasil o arcabouço regulatório e até o autorregulatório parecem desencorajá-lo. Isso porque os que redigem e interpretam essas diretrizes continuam presos a formalismos — como a “letra da lei” e as estruturas prescritivas, em contraponto ao realismo legal, ao “espírito da lei” e às construções principiológicas. O formalismo dá uma sensação de segurança jurídica, mas desafia frequentemente o bom senso. Já a interpretação regulatória por parte de diferentes grupos de indivíduos ao longo do tempo gera incerteza, mas se coaduna com o que o mercado financeiro vê como bom senso.

Um exemplo claro desse confronto está no parágrafo 1º do artigo 115 da Lei das S.As. Enquanto juristas e reguladores debatem a configuração de conflito formal ou substancial, impedimento de voto ex ante ou ex post, na cabeça de investidores não faz sentido que um texto que adota o tempo verbal futuro (“não poderá votar…”) dê espaço à dominante interpretação de que o conflito só pode ser verificado após o voto proferido. Funde a cabeça de quem foi treinado para usar o bom senso.

Gera apreensão a possibilidade de decisões legais serem tomadas na base do bom senso, mas o mundo financeiro tem respondido melhor às regras principiológicas do que às prescritivas. Afinal, com players tão sofisticados, legislar sobre o mundo financeiro é quase como escrever nas dunas do deserto: rapidamente se criam subterfúgios legais para driblar a regulação. A nova tendência é, portanto, de redação de códigos principiólogicos, como são os de stewardship, e de revisões, como os de governança corporativa.

A CAPITAL ABERTO promoveu recente debate sobre se seria possível expulsar do Novo Mercado as companhias que protagonizam escândalos corporativos. Um caso que surgiu na discussão foi o de JBS. Ocorre que, infelizmente, o Novo Mercado foi criado com base em regras prescritivas. Se a B3 já enfrenta dificuldades ao pedir esclarecimentos a companhias do segmento, que reiteradamente respondem requisitando o exato artigo do regulamento de listagem que justifica tal questionamento, imagine para conseguir uma base legal forte para decidir pela expulsão…

Acredito que a B3 deva concentrar esforços em argumentos que permitissem negar a listagem no Novo Mercado. É melhor prevenir do que remediar. Não sei se isso é possível, mas certamente ajudaria a B3 a manter a credibilidade do Novo Mercado após tantos atentados cometidos por companhias que acabaram infringindo danos irreparáveis aos seus acionistas.

Ideal mesmo é que o investidor faça seu dever de casa, pesquisando principalmente como foi o histórico de comportamento em negociações anteriores quem está se propondo a ser seu sócio no presente. É injustificável que profissionais experientes sejam surpreendidos por casos como o de Eike Batista, que no Canadá já havia demostrado que tipo de sócio seria. O caso era público e disponível a todos. Quem já assinou qualquer acordo sabe muito bem que ele é tão bom e seguro quanto mais idônea e ética for a contraparte — afinal, é impossível prever todas as situações em que se possa usar artimanhas formalistas para escapar da boa-fé do que foi contratado. Contrato ruim com sócio bom, ok. Contrato bom com sócio ruim, tende a apresentar uma conta no futuro.

É animador que o mercado de IPOs esteja sendo retomado, mas é dever de todo investidor (e dever fiduciário no caso do investidor institucional) checar o background de quem está se oferecendo como sócio. Os intermediários, como bancos de investimento e a própria B3, tampouco podem fugir a essa responsabilidade: devem procurar meios para deter a abertura de capital de quem tem histórico reprovável com sócios antigos, e impedir a listagem no grupo de elite que se quer criar no Novo Mercado. E é essa atitude que pode amenizar frustrações como o parcial sucesso da recente reforma do segmento. Não é mais o momento de reformar regras, e sim de mudança de atitude. Só assim vamos parar de “mudar tudo para que tudo fique como está”.


* Isabella Saboya, conselheira de administração de empresas abertas

 


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