Opção poderosa
Novo impulso aos planos de incentivo

A conduta humana é o ponto nevrálgico de toda organização. Companhias funcionam somente por meio da atuação coordenada ― em maior ou menor grau ― dos indivíduos na perseguição de um fim comum. Assim, para que se possam criar padrões e regras de governança adequadas e satisfatórias para cada organização é fundamental conhecer o comportamento dos seres humanos, pautado por qualidades que são a força motriz da companhia e, simultaneamente, por fraquezas que podem levar a empresa ao completo fracasso.

As pessoas estão constantemente avaliando e pesando tudo o que acontece ao seu redor, de forma que cada indivíduo estará disposto a sacrificar um bem em troca de quantidade grande suficiente de outro. Ao mesmo tempo em que as demandas individuais são inesgotáveis, as pessoas buscam maximizar a extração de utilidade dos bens, fazendo o melhor da situação em que se encontram, com o objetivo de obter resultados satisfatórios com a informação que possuem. A fim de conseguir os bens que satisfazem as demandas, o ser humano atua com engenhosidade, compreendendo as mudanças no ambiente, prevendo as consequências, criando oportunidades e ajustando sua conduta à nova situação.

Cada companhia deve, partindo da maneira de pensar e agir das pessoas, da cultura organizacional e das suas instituições, criar mecanismos para lidar com os diversos conflitos de interesses e condutas oportunistas.

Por exemplo, no caso da dicotomia acionista/administradores, uma estratégia de governança que pode ser utilizada para alinhar os interesses consiste na premiação dos gestores por satisfazerem de maneira adequada as demandas dos acionistas por geração de valor. Essa estratégia é chamada de regime de pagamento pelo desempenho (“pay for performance”) e pode envolver uma série de aspectos, como remuneração variável, bônus, participação nos lucros e planos de incentivo baseados em ações.

A estratégia de premiação pelo desempenho cria incentivos para que administradores utilizem a engenhosidade para maximizar o prêmio recebido. Para funcionar, o pagamento prometido deve ser superior ao benefício que poderia ser obtido pela perseguição do próprio interesse em detrimento do da companhia. Mas o prêmio não pode ser vultuoso a ponto de estimular desvios de conduta capazes de mascarar o desempenho real ou comprometer a geração de valor a longo prazo.

No que tange a planos de incentivos baseados em ações, quer sejam planos de opções de aquisição de ações ou planos de ações restritas, a lógica da premiação decorre da possibilidade de se adquirir ações a um preço inferior ao de mercado. Quanto melhor for o desempenho da companhia, maior deve ser a cotação das ações, o que maximiza os ganhos do beneficiário, expondo-o ao risco de perda em caso de fraca “performance”.

Contudo, visto que os planos de incentivo são implementados por meio de contratos, o processo de negociação do administrador consigo mesmo (na qualidade de representante da companhia e agraciado com o plano) pode ser usado para extrair benefícios privados.

Logrando dirimir esse conflito, a regulamentação impõe a aprovação dos planos de incentivos baseados em ações pela assembleia geral. Segundo entendimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também precisa ser aprovado pelos acionistas anualmente o reconhecimento no resultado das despesas decorrentes desses planos.

Muitos planos de incentivo são concebidos para, primordialmente, assegurar a retenção dos administradores e do pessoal-chave; o alinhamento de interesses e redução de conflitos, quando incluídos na equação, desempenham função secundária.

Utilizar os planos de incentivos baseados em ações apenas para retenção de executivos é subexplorar esse importante e flexível mecanismo de redução dos custos de agência. As recentes alterações na legislação trabalhista dão a oportunidade perfeita para as companhias reavaliarem seus planos de incentivos, de modo a não apenas manter pessoas-chave na organização, mas também alinhar os interesses dos beneficiários com os dos acionistas.


*Ricardo Peres Freoa ([email protected]) é advogado especialista em companhias abertas

Alessandra Zequi Salybe de Moura ([email protected]) é advogada especialista em companhias abertas

 

, Opção poderosa, Capital Aberto

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