Em 4 de novembro de 2016 a Coordenadoria Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou o Pronunciamento Contábil CPC 48 – instrumentos financeiros, elaborado a partir do IFRS 9 – financial instruments, e cuja aplicação é obrigatória no Brasil para os exercícios sociais anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.
O pronunciamento introduz, por exemplo, profundas alterações na forma e na metodologia de cálculo das provisões para devedores duvidosos, por meio da ampliação do conceito de “créditos duvidosos”. Essa expressão foi substituída pelo termo “ativos financeiros”, a ser determinado pela definição de ativos sujeitos a fluxos de caixa que constituam pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto (em inglês, equivalente ao termo “solely payment of principal and interest”, ou SPPI). Esse conceito amplia, de modo relevante, o espectro de ativos a serem objeto da provisão para impairment de ativos financeiros.
O CPC 48 estabelece novas diretrizes para três temas importantes:
— Classificação, mensuração e contabilização de ativos e passivos financeiros: propõe a classificação de ativos financeiros como mensurados ao custo amortizado, ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes ou ao valor justo por meio do resultado com base no modelo de negócios para a gestão dos ativos financeiros e nas características de fluxo de caixa contratual do ativo financeiro.
— Impairment: a provisão para redução ao valor recuperável de ativos financeiros passa a ter como base a perda de crédito esperada em vez de perda incorrida, considerando os seguintes estágios:
- Ativos sem perda econômica: provisão igual a 12 meses de perdas esperadas, reconhecidas no momento em que os ativos são gerados.
- Aumento significativo do risco: provisão será igual às perdas do período total; ativos com maior risco são reconhecidos no momento em que são originados/adquiridos.
- Evidência objetiva de perda: idem estágio 2, mas com diferenças como o reconhecimento da receita feito pela base líquida (o valor do crédito deduzido da provisão reconhecida até o momento).
— Contabilização de hedge: representação, nas demonstrações financeiras da empresa, do efeito da gestão de riscos no que tange à utilização de instrumentos financeiros para administração das exposições que afetam os seus resultados.
A norma representa um desafio para as empresas em geral, e particularmente para as instituições financeiras. Isso porque a intenção deixa de ser o direcionador para a classificação dos instrumentos financeiros e dois critérios passam a ser utilizados para se determinar a classificação dos ativos financeiros: seu modelo de negócio e as características de fluxos de caixa contratuais. Dessa forma, há a necessidade de se iniciar o projeto de implementação documentando quais são os ativos financeiros objeto da norma.
Para isso, é importante conhecer qual o perfil comportamental da carteira de clientes e quais os demais ativos financeiros objeto da norma, para que se possa determinar com clareza que parâmetros serão importantes para se estruturar o cálculo da provisão. Para determinar esse perfil comportamental, é relevante ter uma base de dados com ao menos três anos de série histórica dos ativos financeiros objeto da norma.
*Por Gilberto Souza, sócio da área de Mercado de Capitais (Global Markets Group) da Deloitte
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