A realidade de boa parte das empresas brasileiras deve mudar a partir de 1º de janeiro de 2018, quando passa a vigorar a IFRS 15 (reconhecimento de receita). Essa norma muda a maneira como as companhias devem reconhecer contabilmente e divulgar seus contratos com clientes e, consequentemente, as suas receitas. Trata-se de uma das maiores atualizações desde a introdução das normas IFRS (Internacional Financial Reporting Standards) no Brasil.
A Capital Aberto tem um curso online sobre ágio em fusões e aquisições. Confira!
As normas contábeis brasileiras representadas pelos CPCs (emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o equivalente ao IFRS) tornaram-se obrigatórias para empresas e bancos do País a partir de 2009. A mudança ganhou força com a promulgação da Lei das Sociedades por Ações (Lei 11.638), em 2007, quando as empresas brasileiras passaram a ter de se adequar ao novo padrão contábil. O grande desafio é o fato de o IFRS ser um padrão em constante evolução, que vem sendo aprimorado para atender especialmente às necessidades de transparência e publicidade das informações empresariais em um cenário de plena globalização.
É o caso da IFRS 15, cujo princípio básico é reconhecer a receita de maneira a refletir a transferência de bens ou serviços para clientes e em quantidade que represente a consideração do que a entidade espera ter direito em troca desses bens ou serviços. Esse modelo de reconhecimento de receita tem enfoque no controle dos bens ou serviços prestados, o que difere do modelo atual, que tem foco em riscos e benefícios desses itens.
Essa mudança deverá afetar especialmente organizações que, em seu negócio, trabalham com ofertas mistas de bens e serviços. É o caso das empresas de telecomunicações, por exemplo, que em alguns casos oferecem a seus clientes pacotes combinados de bens ou produtos (como telefones celulares) e serviços (como conexão telefônica e acesso a dados pela internet).
Pela nova norma, que entrará em vigor em 1° de janeiro de 2018, as companhias terão que lançar separadamente, e com diferenciações específicas para cada caso, as receitas obtidas pela oferta de bens ou produtos (no caso de nosso exemplo, um telefone celular) e dos serviços (conexão telefônica e acesso à web) em suas demonstrações financeiras.
Modelo de cinco passos para a aplicação do IFRS 15:
- Identificar os contratos firmados com os clientes
- Identificar as obrigações de performance no contrato
- Determinar o preço da transação
- Alocar o preço da transação para cada obrigação contida nos contratos
- Reconhecer a receita quando (ou à medida que) a entidade satisfaz cada obrigação do contrato
Esse novo método provocará efeitos contábeis sobre os resultados demonstrados pelas companhias. Apesar de, na prática, as receitas dessas empresas continuarem sendo as mesmas no total e no final do prazo de cada contrato, a composição entre as obrigações de performance em cada contrato vai ser impactada. Será também lançado um desafio de comunicação às companhias, já que as diferenças nas demonstrações dos balanços demandarão uma importante campanha de esclarecimento ao mercado para explicação das divergências de montantes publicados na comparação com o modelo anterior à IFRS 15, que serão resultado, puramente, das alterações contábeis decorrentes da nova norma.
Outro obstáculo a ser transposto pelas companhias nesse processo é a atualização de sistemas e estruturas de gestão contábil de acordo com as exigências e requerimento da nova norma. Esse esforço de adequação demandará investimentos de recursos financeiros e estruturais.
Mas nem tudo é desafio. Uma grande vantagem da adoção da IFRS 15 é que ela foi desenvolvida em conjunto com uma nova norma do US GAAP (a prática contábil adotada pelos Estados Unidos), convergindo ambas as práticas. Desse modo, empresas subsidiárias de companhias norte-americanas, e que eventualmente precisem reportar em USGAAP, estarão automaticamente, com algumas poucas exceções, se adequando às exigências do US GAAP ao atender às regras da IFRS 15.
Nos poucos meses que restam para a entrada em vigor da nova norma, as empresas brasileiras precisam preparar-se adequadamente para que suas demonstrações financeiras estejam em compliance com as exigências, uma vez que também precisarão avaliar, em conjunto com 2018, períodos comparativos (exercício de 2017) já nesse novo modelo, de forma a cumprir com os requisitos de transição da norma. Antecipar-se às demandas é um diferencial em um mercado global no qual companhias que garantem confiabilidade e adequação em suas demonstrações financeiras têm maior acesso a recursos com custos menores.
*Isabelle Dassier é sócia área de Accounting advisory da Deloitte Brasil.
Gostou do artigo?
Cadastre-se e não perca nenhum texto deste canal.
Receba por e-mail um aviso sempre que um novo texto for publicado.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui