Faltando pouco tempo para o início da aplicação das alterações introduzidas pelo pronunciamento CPC 48 – Instrumentos Financeiros (IFRS 9), as empresas em geral e as instituições financeiras em particular veem-se diante de grandes desafios para modificar seus controles internos — contábeis e não contábeis. Afinal, precisam se adaptar a essa importante nova norma. O pronunciamento vigora a partir de 1º de janeiro de 2018, exceto para instituições financeiras, que devem apresentar seus relatórios de acordo com as práticas contábeis adotadas pelo Banco Central (BC). Nesse caso particular, o edital de audiência pública de número 54 fica em consulta no portal do BC até o próximo dia 1º de dezembro, para adoção dos critérios contábeis de classificação, mensuração e reconhecimento de instrumentos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.
Os controles internos não se referem apenas aos dos departamentos de contabilidade e controladoria; têm a ver principalmente com os controles de outras áreas das empresas, como comercial, de gestão de riscos de crédito, de tecnologia da informação, de operações e de relações com investidores (no âmbito das companhias abertas). Há grandes debates em fóruns de associações de classe, em que empresas de diversos setores e portes discutem os impactos nos controles internos decorrentes da aplicação da nova norma e, em especial, a influência sobre os resultados das companhias (provável maior volatilidade) e sobre a política de distribuição de dividendos.
A nova norma, por outro lado, gera importantes benefícios para as empresas. Entre eles pode-se destacar maior previsibilidade de resultados; revisão das estruturas de preços; melhor conhecimento sobre seus produtos, serviços e carteira de clientes; e aumento na transparência das informações contábeis e financeiras, sobretudo das companhias de capital aberto e das instituições financeiras. É importante ainda ressaltar o impacto esperado nos índices de solvência e nos covenants (índices e condições contratuais de cobertura de dívidas) corporativos. Dessa forma, preparar-se antecipadamente é a chave para amortecer os efeitos nas corporações.
Entretanto, alguns temas relacionados ao cumprimento integral do CPC 48/IFRS 9 ainda são debatidos, a saber:
- revisão criteriosa do processo de fechamento contábil para validação da provisão para impairment;
- conceito de perda esperada — cada empresa está sujeita a fatores macroeconômicos específicos; não há uma fórmula única que atenda a todas as companhias, de diferentes segmentos;
- documentação dos modelos de negócios das organizações, ponto em que a estratégia empresarial encontra a metodologia contábil a ser adotada;
- inventário dos ativos e passivos financeiros objeto da norma — o chamado teste de SPPI (somente pagamentos de principal e juros) é provavelmente o maior trabalho a ser feito;
- motor de cálculo para a quantificação da provisão para impairment — soluções de mercado versus projeto de tecnologia, o que vale mais a pena;
- reconhecimento contábil das receitas e na provisão para perdas no estágio 3 — verificação e confirmação de qual conceito de evidência objetiva de perda que se aplica a determinada empresa é fundamental para a adoção correta do CPC 48/IFRS 9;
- categorização em estágios dos ativos financeiros classificados como custo amortizado para fins de cálculo da provisão para impairment, resultante do teste de SPPI;
- documentação atualizada das políticas de venda, de controles internos e contábil;
- divulgação dos efeitos contábeis, de informações sobre riscos e efeito nos resultados e nos dividendos;
- impacto nos preços dos produtos e serviços;
- treinamento e capacitação constante dos colaboradores.
O impacto da nova regra nos controles internos das empresas deve ser cuidadosamente avaliado, para que possa ser monitorado de forma adequada a partir de janeiro de 2018. Ainda há muito trabalho pela frente, e o pouco tempo exige agilidade.
*Gilberto Souza é sócio de Mercado de Capitais para a Indústria Financeira da Deloitte
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