Pesquisar
Close this search box.
Obrigatoriedade das informações financeiras pro forma

Em 2 de maio de 2013, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação 709, que tornou a Orientação Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis de número 6 (OCPC 6) obrigatória para companhias abertas. Essa orientação trata das informações financeiras pro forma, que deverão ser averiguadas por auditores independentes registrados na CVM, com o chamado “relatório de asseguração”.

O objetivo é ilustrar os impactos na posição financeira histórica e nos resultados das operações da companhia, decorrentes de determinada transação relevante ou reestruturação societária — ocorrida (consumada) ou a ocorrer (que seja provável seu acontecimento).

A OCPC 6 determina critérios objetivos de materialidade, com base na comparação entre as demonstrações contábeis anuais mais recentes do negócio alvo da transação e as da companhia, presumindo que uma transação é relevante quando:
1. o ativo total consolidado do negócio, multiplicado pelo percentual de participação transacionada, supera 20% do ativo total consolidado da companhia;
2. o valor total do investimento, acrescido de empréstimos ou outras contas a receber do negócio, supera 20% do ativo total consolidado da companhia; ou
3. o lucro líquido consolidado das operações continuadas do negócio, multiplicado pelo percentual de participação transacionada, supera 20% do lucro líquido consolidado das operações continuadas da companhia (ou, em alguns casos, da média desta rubrica nos últimos cinco anos).

Note-se que esses percentuais são aumentados para 50% se a transação ainda não tiver sido consumada ou quando analisadas, em conjunto, transações individualmente não significativas, considerando os indicadores de relevância descritos acima.

De janeiro de 2010 a maio de 2013, 18 companhias abertas divulgaram informações financeiras pro forma em seus prospectos de ações/units

A caracterização de uma transação ou grupo de transações como relevante enseja para as companhias abertas, nas circunstâncias previstas na OCPC 6, a obrigação de elaborar e apresentar informações pro forma, que devem se limitar aos efeitos da transação específica, mensuráveis de maneira objetiva (a partir de valores históricos), sem considerar possíveis impactos de decisões tomadas pela administração da companhia em decorrência da transação.

Vale mencionar que as informações financeiras pro forma não estão disciplinadas nos International Financial Reporting Standards (IFRS), ou Normas Internacionais de Contabilidade, emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB; Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade), e tampouco fazem parte das práticas contábeis adotadas no Brasil. No entanto, sua apresentação não é vedada e, de fato, já vinha sendo adotada por diversas companhias abertas no Brasil, notadamente por ocasião da oferta pública de valores mobiliários — sobretudo nos casos em que, havendo esforços de colocação no exterior, a companhia via-se obrigada a divulgar os dados em conformidade com regras internacionais.

A obrigatoriedade prevista na Deliberação 709 — com regras claras e uniformes de elaboração e auditoria independente — representa, portanto, mais um avanço no aprimoramento da transparência e da qualidade da informação prestada aos investidores no mercado de capitais nacional.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.