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Novas regras para fundos e investidores qualificados
  • Gabriella Najjar
  • julho 1, 2014
  • BMA | Captações, Edição 131
  • . Fundos de investimento, CAPITAL ABERTO, mercado de capitais, Instrução 409, suitability, Colegiado, Instrução 539, investidor qualificado, Edital de Audiência Pública 4/2014, Edital de Audiência Pública 3/2014, investidor profissional, CVM

Entre as diversas reformas normativas propostas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o objetivo de modernizar seu arcabouço regulatório, foram recentemente colocadas em audiência pública duas minutas de instruções que trazem mudanças importantes para o mercado de capitais brasileiro.

O Edital de Audiência Pública 4/2014 apresenta minuta de instrução que substituirá integralmente a Instrução 409, sobre fundos de investimento. Após dez anos de vigência, a CVM entendeu ser o momento propício para promover a atualização das regras que lhes são aplicáveis, diante da realidade de mercado em que os diversos tipos de fundos estão inseridos.

A minuta inclui o aprimoramento de diversos itens, alguns dos quais já foram, inclusive, objeto de esclarecimentos anteriores em decisões do colegiado da CVM, em ofícios-circulares divulgados pela sua área técnica e em decisões emanadas em processos administrativos sancionadores. São pontos como a utilização de meios eletrônicos para a divulgação de informações, o rebate de taxa de administração, a taxa de performance, a proibição de remuneração que prejudique a independência na gestão do fundo e maior clareza nas atribuições e na divisão de responsabilidades entre gestor e administrador. Além disso, propõe-se a flexibilização dos limites de aplicação em determinados ativos financeiros, em especial aqueles negociados no exterior.

A CVM pretende substituir a Instrução 409, sobre fundos de investimento, modificar o conceito de investidor qualificado e criar o de profissional

Por sua vez, o Edital de Audiência Pública 3/2014 tem como tema central a modificação do conceito de investidor qualificado e a criação da figura do investidor profissional. Ambas as classificações deixam de constar da Instrução 409 e passam a integrar a Instrução 539, que dispõe sobre suitability.

A diferenciação entre investidores profissionais e qualificados passa a ter como base o critério patrimonial, em vez do aspecto puramente financeiro usado até então. Passa a ser considerado investidor profissional aquele que atua cotidianamente no mercado financeiro ou cujo patrimônio elevado justifique a contratação de prestadores de serviços especializados. Já o novo conceito de investidor qualificado abrange os investidores profissionais, além de pessoas que possuírem investimentos financeiros em montante superior a R$ 1 milhão (em substituição aos atuais R$ 300 mil) e outras.

As alterações propostas buscam adequar à realidade a definição da CVM para o investidor capaz de analisar estruturas complexas de investimento, bem como eliminar regras que exijam investimento ou valor unitário mínimo para aplicação em valores mobiliários, fomentando, assim, um mercado mais dinâmico.

Por exemplo, os novos conceitos propostos implicarão ajustes à conhecida Instrução 476, sobre ofertas públicas com esforços restritos. O subscritor deve ser necessariamente investidor profissional, em vez daquele que possui no mínimo R$ 1 milhão (critério atual). A CVM tem grande interesse em ouvir o mercado sobre esse tema específico, pois a alteração proposta resultará em maior restrição ao mercado secundário do que a regra atual.

As manifestações dos participantes do mercado sobre os editais de audiência pública 3/2014 e 4/2014 devem ser encaminhadas ao regulador até o dia 10 de julho.


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