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Financiamento privado de longo prazo para infraestrutura

, Financiamento privado de longo prazo para infraestrutura, Capital AbertoO setor de infraestrutura é um dos maiores dilemas do Brasil na busca de um crescimento econômico sustentável de longo prazo. Segundo estudo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre 2006 e 2009, os investimentos em infraestrutura representaram 2,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do País, abaixo do mínimo necessário de 3% estimado pelo Banco Mundial. Espera–se que esse cenário se inverta nos próximos anos, com um aumento dos recursos destinados ao setor.

Conforme tabela abaixo, para o período de 2011 a 2014, são esperados investimentos de R$ 380 bilhões em infraestrutura, um crescimento de 53,9% em relação ao quadriênio 2006%u20132009.

Para que essas taxas de investimento possam ser alcançadas, serão necessários volumes vultosos de recursos, que certamente serão atraídos por meio de diversas fontes de captação. Historicamente, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sempre foi a maior fonte de captação de recursos para o setor. Era seguido por emissões de títulos no exterior, de debêntures e de ações, respectivamente. Dada a importância estratégica do setor para o País, uma das medidas adotadas pelo governo federal foi a criação de incentivos ao mercado privado de financiamento de longo prazo, por meio de estímulos à participação do mercado de capitais nos investimentos em infraestrutura, com a edição da Lei 12.431/11. Inovação relevante trazida por essa lei foi a redução do imposto de renda fonte (“IRF”) incidente sobre os rendimentos auferidos no investimento em debêntures emitidas por Sociedades de Propósito Específico (SPEs) para financiar projetos de infraestrutura que sejam considerados prioritários pelo governo. O IRF incidente sobre os rendimentos das debêntures destinadas à captação para projetos de infraestrutura emitidas até dezembro de 2015 foi reduzido para zero para pessoas físicas e para 15% para pessoas jurídicas, desde que obedecidos alguns critérios, tais como remuneração prefixada vinculada a índice de preços ou taxa referencial, prazo médio ponderado superior a quatro anos, dentre outros. Coube ao Decreto 7.603/11 regulamentar as condições para aprovação dos projetos que farão jus aos novos benefícios, com a definição do que seria considerado prioritário pelo governo nos termos da Lei 12.431/11.

Assim, podem ser considerados prioritários os projetos destinados à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de setores de infraestrutura, tais como logística, transporte urbano, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação. Cada projeto deverá ser submetido à aprovação do ministério responsável pelo setor objeto de financiamento.

Redução de tributos sobre rendimentos de debêntures emitidas por SPEs contribui para financiar projetos prioritários de infraestrutura

Adicionalmente, em dezembro, foi editado o Decreto 7632/11, no qual o governo reduziu de 6% para zero a alíquota de IOF/Câmbio das aplicações de estrangeiros em títulos de longo prazo (com foco nas debêntures de infraestrutura) com intenção de incrementar esse mercado no Brasil, reduzindo sua dependência dos recursos do BNDES.

Espera–se que, com a implantação de medidas como essas, a captação de recursos por meio da emissão de valores mobiliários se torne uma importante fonte complementar de funding para projetos de infraestrutura, reduzindo, assim, a dependência dos recursos públicos para o crescimento do País.


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