Acesse o documento de orientação sobre procedimentos para grupamento de valores mobiliários da BM&FBOVESPA.
Em mercados relevantes do mundo, reguladores e autorreguladores estabelecem regras para manter a cotação das ações acima de determinado valor e evitar que oscilações irrisórias, na casa dos centavos, representem percentuais elevados de valorização ou desvalorização dos ativos.
Isto porque um ativo sujeito a oscilações percentualmente elevadas e, portanto, com alta volatilidade, está associado à atração predominante de investidores de perfil especulativo, que negociam valores mobiliários sem embasamento nos fundamentos econômicos do emissor.
Por isso, já está valendo, desde agosto deste ano, a nova regra da BM&FBOVESPA que segue as boas práticas do mercado internacional no que se refere às penny stocks – ações e Units cotadas abaixo de R$ 1.
Agora, as empresas que detiverem ações cotadas abaixo deste valor durante 30 pregões consecutivos serão notificadas pela BM&FBOVESPA e deverão informar os procedimentos e o cronograma a serem adotados para reverter a situação das ações da companhia em até 15 dias após o recebimento da notificação.
Entenda as etapas e os prazos da nova regra
Vedação às Penny Stocks
¹O emissor estará automaticamente dispensado caso as ações/certificados de depósito de ações permaneçam com cotação superior a R$1,00 por 6 meses consecutivos, contados da notificação.
²O não cumprimento desta divulgação estará sujeito à aplicação de sançnao pecuniária.
Grupamento de Ações
O Grupamento de Ações pode ser uma alternativa para as empresas solucionarem essa questão. Ao avaliarem esta possibilidade, é importante as companhias vislumbrarem o preço que atingirão após o grupamento – a BM&FBOVESPA sugere a faixa entre R$ 20 e R$ 40 como um intervalo adequado de preço.
Outro fator a ser considerado para a tomada de decisão sobre o grupamento é que penny stocks não são elegíveis a integrar os índices da Bolsa. E as ações ou Units integrantes desses índices que passem a ser classificados como penny stocks são excluídas dos referidos índices.
Como realizar o Grupamento de Ações
A primeira decisão a ser tomada pela administração do emissor é definir o fator que será utilizado para estabelecer a nova composição de valores mobiliários, frente à faixa de preço que se pretende atingir com o grupamento.
Para se estabelecer o fator do grupamento, o cálculo deve ser o seguinte:
1. divide-se a cotação por ação que se pretende atingir (com o grupamento) pela cotação atual, a fim de obter o fator do grupamento;
2. o fator do grupamento obtido deve ser arredondado para facilitar a operação.
O valor das penny stocks pelo mundo
EUA: ações cotadas abaixo de 5 dólares
Singapura: ações cotadas abaixo de centavos de dólar local
Alemanha: ações cotadas abaixo de 1 euro
Adicionalmente, a companhia que optar pelo grupamento de ações deve atentar-se para o tratamento das frações geradas pela aplicação do fator de grupamento. Independentemente do fator de grupamento estabelecido, alguns investidores terão sua participação reduzida à fração de uma ação, ou seja, deterão menos de uma ação, em decorrência do grupamento. Por força regulatória, deve ser assegurado que os detentores de frações de ação tenham a oportunidade de deter, no mínimo, uma nova ação após o grupamento. Há duas possibilidades para o tratamento das frações. Confira a seguir:
Doação: o acionista controlador pode doar ações a fim de completar a participação dos acionistas detentores de frações, independentemente do número de ações que possuíam antes do grupamento. Neste caso, as ações passam a ser negociadas grupadas logo após o dia da deliberação societária que aprovar o grupamento.
Venda: caso a doação de ações seja inviável, outra opção disponível é a aglutinação de todas as frações geradas pelo grupamento em lote inteiro e posterior venda em bolsa pela companhia. Nessa hipótese, a companhia deve conceder prazo (mínimo de 30 dias e máximo de 45 dias) para que os acionistas recomponham livremente seus lotes inteiros de ações antes da realização do leilão para a venda das frações e crédito do valor proporcional à fração detida aos acionistas.
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