O agronegócio é um segmento importante para a economia brasileira. Demanda investimentos e tem buscado alternativas para se financiar. Hoje, são três as formas mais usadas para essa captação de recursos: crédito rural, correspondente à parcela do depósito à vista dos bancos obrigatoriamente destinada à concessão de empréstimos; empréstimos de agentes financeiros; e o mercado de capitais, com instrumentos como o certificado de recebíveis do agronegócio (CRA).
O mercado de capitais é ainda um caminho pouco utilizado, apesar de ser a forma de se obter recursos diretamente dos investidores. Ele vem ganhando, entretanto, relevância nos dois últimos anos. O volume de CRAs registrados na B3 saltou 235% nos últimos dois anos, para 6,7 bilhões de reais no fechamento do primeiro semestre de 2017.
Emitido exclusivamente por companhias securitizadoras, o CRA é lastreado em direitos creditórios. Para um CRA existir, é necessário que existam empréstimos para negócios de produtores rurais, a empresas que atuam na cadeia do agronegócio ou cooperativas. As garantias existentes em uma emissão de CRA (denominadas lastro) podem estar vinculadas à propriedade rural ou à safra/produção.
O objetivo do CRA é justamente o de financiar o setor agrícola com recursos provenientes do mercado de capitais. Para captar, por exemplo, uma empresa pode ceder seus direitos creditórios (créditos que tenham com produtores rurais) para uma companhia securitizadora e assim antecipar recursos sem a necessidade de contrair ou emitir um título de dívida — o que é bastante comum no mercado rural. Já a securitizadora, ao adquirir esses créditos, emite o CRA que será oferecido ao investidor no mercado de capitais. Ou seja, o CRA permite que o participante da cadeia do agronegócio obtenha recursos diretamente com os investidores.
O principal pré-requisito para que as empresas possam entrar nesse mercado é que os recursos captados devem ser direcionados para o benefício do agronegócio — como, por exemplo, o financiamento de aquisição de insumos, uso no capital de giro, a compra de máquinas e equipamentos e a antecipação de investimentos no período de entressafra. Já custo do CRA pode ser analisado de duas formas: o custo da emissão em si (taxa do papel) e o custo operacional para viabilização do processo de emissão. Por se tratar de um papel isento do imposto de renda para a pessoa física, o papel acaba sendo emitido a taxas inferiores às de outro papéis não isentos, o que acarreta em um custo de emissão menor para a empresa. Do ponto de vista operacional, há despesas com honorários de advogados, fee de distribuidores e registro, entre outras. O custo final depende da particularidade e da complexidade do CRA, mas normalmente ele tende a ser inferior ao custo de captações com intermediação (empréstimos bancários, por exemplo). Obviamente esta afirmação é válida a partir de um determinado montante de captação de recursos.
Para esse tipo de operação ocorrer é necessário atrair investidores interessados em adquirir o papel. Para o investidor pessoa física, o CRA tem como principal diferencial a isenção do imposto de renda. As pessoas jurídicas que investem em CRA, por sua vez, estão sujeitas à mesma regra de tributação definida para títulos de renda fixa, com alíquota regressiva e recolhimento direto na fonte. Do ponto de vista do investidor, o risco do CRA está ligado ao lastro da operação, ou seja, a capacidade da empresa ou do produtor de fazer frente a suas obrigações financeiras junto aos credores. Cabe destacar que o CRA não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
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