Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) apresentaram exponencial crescimento nos últimos anos, com destaque para indicadores como quantidade de fundos registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na B3, número de investidores — em especial, pessoas físicas — e desempenho notável do índice de fundos de investimentos imobiliários (IFIX)[1].
Certo é que, independentemente da quantidade de FII registrados, do tipo de investidor tutelado ou do desempenho do índice, a fiscalização da atuação das instituições administradoras na prestação de informações se faz indispensável, para garantir sua tempestividade, completude, suficiência e clareza — características exigidas ou não pela legislação e pela regulamentação aplicáveis.
Nesse contexto, para racionalizar os esforços de fiscalização, no último mês de abril a CVM e a B3 firmaram um convênio que estabelece mecanismos de cooperação e organização de atividades, considerando suas respectivas competências, no que se refere às informações divulgadas por FIIs com cotas admitidas à negociação na B3.
O convênio não vai gerar qualquer custo ao erário, e sua vigência será de cinco anos, prazo que pode ser prorrogado por mais cinco caso não haja manifestação contrária de alguma das partes.
Na prática, o acordo formaliza uma cooperação já existente, um pouco menos abrangente e detalhada. A B3 já atuava como órgão auxiliar da CVM, em atendimento à Instrução 461, como autorreguladora de seus mercados, identificando eventuais violações ou comportamentos que ameacem colocar em risco o regular funcionamento, a higidez e a integridade do mercado por meio de seu regulamento para listagem de emissores e admissão à negociação de valores mobiliários.
Como as atuações da CVM e da B3 são similares (cada uma dentro de sua competência) e a autarquia adota supervisão baseada em risco — (SBR), que estabelece mecanismos de organização de rotinas e priorização de ações —, o convênio teve o cuidado de evitar a sobreposição de atividades, o que garante efetividade da fiscalização e desonera a CVM para que concentre esforços em outras frentes de atuação.
O detalhamento das atividades e atribuições de cada parte do acordo constará de um plano de trabalho, em vigor desde o dia 1º de junho de 2017, que deverá ser revisto sempre que necessário.
Entre as atribuições da B3 estão o acompanhamento das informações periódicas e eventuais arquivadas no sistema FundosNet — como demonstrações financeiras, informes mensais, trimestrais e anuais, informações sobre assembleias (edital, proposta da administração, sumários das decisões), comunicados ao mercado e de fatos relevantes. Além disso, as informações veiculadas na imprensa serão objeto de acompanhamento, assim como as oscilações atípicas nas negociações de cotas.
Em caso de desrespeito à regulamentação ou de necessidade de informação adicional, a B3 terá a prerrogativa de solicitar esclarecimentos às instituições administradoras. O não atendimento dos pleitos da B3 será levado ao conhecimento da CVM que, então, entrará no circuito com mecanismos e ferramental próprios de fiscalização e atuação.
A B3 prestará mensalmente contas de sua atuação e se reunirá ao menos semestralmente com a CVM para aperfeiçoar o acompanhamento, trocar experiências e padronizar os critérios utilizados na fiscalização inicialmente proposta.
Dessa maneira, a B3 atuará como auxiliar da CVM, empossada como tal frente às instituições administradoras. A tendência é de que as demandas sejam atendidas ou regularizadas antes de chegarem ao conhecimento da autarquia.
A celebração desse convênio, portanto, insere a B3 em uma importante frente de fiscalização sobre o regime informacional dos FIIs. A parceria pretende assegurar a tempestividade e a qualidade das informações divulgadas, permitindo que os investidores tomem suas decisões de investimento de forma refletida e informada e reduzindo a necessidade de atuação e aplicação de penalidades pela CVM, que fica mais livre para se dedicar a outros relevantes objetivos decorrentes de seu mandato legal.
*Por Ligia Maria Verna Stefanini, analista de regulação da B3, e Marcelo Heliodorio, gerente de acompanhamento de fundos de investimento da B3
[1] Fonte: 60º Boletim do Mercado Imobiliário da B3, referente a abril/2017, disponível em http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/boletim-mensal/
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