FIIs no foco
Convênio formaliza cooperação de B3 e CVM no controle da qualidade das informações dos fundos imobiliários

Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) apresentaram exponencial crescimento nos últimos anos, com destaque para indicadores como quantidade de fundos registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na B3, número de investidores — em especial, pessoas físicas — e desempenho notável do índice de fundos de investimentos imobiliários (IFIX)[1].

Certo é que, independentemente da quantidade de FII registrados, do tipo de investidor tutelado ou do desempenho do índice, a fiscalização da atuação das instituições administradoras na prestação de informações se faz indispensável, para garantir sua tempestividade, completude, suficiência e clareza — características exigidas ou não pela legislação e pela regulamentação aplicáveis.

Nesse contexto, para racionalizar os esforços de fiscalização, no último mês de abril a CVM e a B3 firmaram um convênio que estabelece mecanismos de cooperação e organização de atividades, considerando suas respectivas competências, no que se refere às informações divulgadas por FIIs com cotas admitidas à negociação na B3.

O convênio não vai gerar qualquer custo ao erário, e sua vigência será de cinco anos, prazo que pode ser prorrogado por mais cinco caso não haja manifestação contrária de alguma das partes.

Na prática, o acordo formaliza uma cooperação já existente, um pouco menos abrangente e detalhada. A B3 já atuava como órgão auxiliar da CVM, em atendimento à Instrução 461, como autorreguladora de seus mercados, identificando eventuais violações ou comportamentos que ameacem colocar em risco o regular funcionamento, a higidez e a integridade do mercado por meio de seu regulamento para listagem de emissores e admissão à negociação de valores mobiliários.

Como as atuações da CVM e da B3 são similares (cada uma dentro de sua competência) e a autarquia adota supervisão baseada em risco — (SBR), que estabelece mecanismos de organização de rotinas e priorização de ações —, o convênio teve o cuidado de evitar a sobreposição de atividades, o que garante efetividade da fiscalização e desonera a CVM para que concentre esforços em outras frentes de atuação.

O detalhamento das atividades e atribuições de cada parte do acordo constará de um plano de trabalho, em vigor desde o dia 1º de junho de 2017, que deverá ser revisto sempre que necessário.

Entre as atribuições da B3 estão o acompanhamento das informações periódicas e eventuais arquivadas no sistema FundosNet — como demonstrações financeiras, informes mensais, trimestrais e anuais, informações sobre assembleias (edital, proposta da administração, sumários das decisões), comunicados ao mercado e de fatos relevantes. Além disso, as informações veiculadas na imprensa serão objeto de acompanhamento, assim como as oscilações atípicas nas negociações de cotas.

Em caso de desrespeito à regulamentação ou de necessidade de informação adicional, a B3 terá a prerrogativa de solicitar esclarecimentos às instituições administradoras. O não atendimento dos pleitos da B3 será levado ao conhecimento da CVM que, então, entrará no circuito com mecanismos e ferramental próprios de fiscalização e atuação.

A B3 prestará mensalmente contas de sua atuação e se reunirá ao menos semestralmente com a CVM para aperfeiçoar o acompanhamento, trocar experiências e padronizar os critérios utilizados na fiscalização inicialmente proposta.

Dessa maneira, a B3 atuará como auxiliar da CVM, empossada como tal frente às instituições administradoras. A tendência é de que as demandas sejam atendidas ou regularizadas antes de chegarem ao conhecimento da autarquia.

A celebração desse convênio, portanto, insere a B3 em uma importante frente de fiscalização sobre o regime informacional dos FIIs. A parceria pretende assegurar a tempestividade e a qualidade das informações divulgadas, permitindo que os investidores tomem suas decisões de investimento de forma refletida e informada e reduzindo a necessidade de atuação e aplicação de penalidades pela CVM, que fica mais livre para se dedicar a outros relevantes objetivos decorrentes de seu mandato legal.


*Por Ligia Maria Verna Stefanini, analista de regulação da B3, e Marcelo Heliodorio, gerente de acompanhamento de fundos de investimento da B3


[1] Fonte: 60º Boletim do Mercado Imobiliário da B3, referente a abril/2017, disponível em http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/boletim-mensal/

 

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