Evolução dos COEs no Brasil
Instrumento abre possibilidades interessantes para pessoas físicas

Pouco mais de três anos atrás, a chegada do Certificado de Operações Estruturadas (COE) ao Brasil agregou um grau de sofisticação ainda maior ao mercado nacional. Do ponto de vista do investidor, trata-se de uma oportunidade — e, ao mesmo tempo, de um desafio, uma vez que o COE trabalha com diferentes cenários de rendimento em uma mesma estrutura. Para o mercado financeiro, o instrumento incentiva a liquidez em novos mercados e ajuda a dar maior transparência, além de aprimorar o processo de suitability dos bancos.

Desde 2009 o mercado se movimentava junto aos órgãos reguladores para criar um instrumento à semelhança das notas estruturadas do mercado internacional. A previsão legal para o COE surgiu com a Medida Provisória 472/09, posteriormente convertida na Lei 12.249/10, a mesma que criou a letra financeira. A regulamentação complementar veio com a Resolução 4.263 do Conselho Monetário Nacional e sua efetiva implantação ocorreu em 6 de janeiro de 2014.

Em 26 de fevereiro de 2016, a Instrução 569 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou a distribuição da oferta pública desse instrumento. Assim, a venda do COE passou a poder ser feita não só pelos bancos aos seus correntistas, mas também por intermediários, como corretoras e distribuidoras de valores. Essa decisão contribuiu para a difusão e consolidação do investimento, além da redução do tíquete médio para pessoa física.

Atualmente, 20 bancos emitem COEs, e oito ofertam a aplicação por meio de 12 corretoras. Em junho de 2017, o estoque (montante disponível no mercado) do instrumento era de 9,2 bilhões de reais, 51% a mais que os 6,1 bilhões de reais de junho de 2015. Desde o lançamento do COE foram feitas cerca de 137 mil emissões, totalizando 23,5 bilhões de reais. Nos primeiros seis meses de 2017, o montante registrado foi de 3,6 bilhões de reais.

Chance de diversificação

As principais vantagens do COE para o investidor, sobretudo pessoa física, são a possibilidade de acessar novos mercados e de diversificar seu portfólio de investimentos. Além disso, o COE tem a flexibilidade para se adequar ao perfil de tomada de risco de cada cliente. Investidores mais conservadores que nunca acessaram o mercado de ações com receio de perder seu capital têm, então, a chance de alcançar remuneração indexada a determinada ação, grupo de ações ou índice de ações, estabelecendo previamente o seu limite de perda. Já investidores mais arrojados têm a oportunidade de investir em operações mais arriscadas, com estratégias e cenários mais bem definidos (e que teriam maior dificuldade de implantar por conta própria).

Com relação à remuneração: o COE inclui a possibilidade de indexação a ativos negociados no mercado internacional — moedas, commodities, ações e taxas de juros. O tipo de COE contempla estruturas de capital investido protegido ou parcialmente protegido, até o limite de perda total do capital investido. Nas estruturas existentes hoje, as operações referenciadas em inflação e juros são as mais comuns, mas também são significativas as estruturas referenciadas em câmbio e ações e índices de ações nacionais e internacionais.

O momento macroeconômico também parece ser favorável ao produto, uma vez que a taxa básica de juros, historicamente alta, está em trajetória de queda. A tendência é que investidores busquem alternativas rentáveis, com um consequente aumento da procura pelo COE. No mercado europeu, em que o produto já é mais maduro, foi em contexto semelhante que cresceu significativamente.

O investidor deve estar ciente dos riscos característicos desse investimento. Um deles é o risco de crédito do emissor do COE — o instrumento não conta com cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Outro ponto a ser observado junto ao distribuidor do produto é a liquidez do COE, que normalmente é emitido sem liquidez ou com liquidez a valores de mercado.

Infraestrutura para registro

O mercado de derivativos negociados em balcão no Brasil tem uma série de características que mesclam as do mercado balcão internacional e as de operações negociadas em ambientes de bolsa. Entre elas, destacam-se a necessidade regulamentar de registro em câmaras autorizadas pelas entidades reguladoras, a celebração de contratos privados para se reger as operações e a adesão ao regulamento das câmaras de registro, a possibilidade de constituição de garantias para cobertura de risco de contraparte de maneira acordada entre as partes, a supervisão dos órgãos reguladores e a flexibilidade em termos de prazo e volume.

As câmaras de registro superaram o desafio de acolher o registro de sofisticadas e numerosas possibilidades de combinação de instrumentos derivativos para construção dos COEs — por se tratar de um instrumento escritural, esse registro é exigido pela regulamentação. O desafio maior é o de conciliar a flexibilidade e a inovação (ou seja, não “travar” o mercado) com a segurança e a transparência no registro. Nesse caso, o papel é não só o de acolher o registro, mas de também avaliar o enquadramento do COE na legislação e mensurar se as condições de negociação obedecem aos valores de mercado. A B3 desenvolveu uma solução específica e inovadora para o registro do COE, de forma a disponibilizar um grau de flexibilidade e agilidade de acordo com a necessidade do mercado e a característica do produto, bem como com a preocupação de dar transparência e segurança a esse mercado, atendendo assim às necessidades dos reguladores.


*Fábio Zenaro é superintendente de Produtos da B3 e autor do livro Certificado de Operações Estruturadas – Uma Introdução ao Mercado Brasileiro de Notas Estruturadas, publicado pela Editora Atlas

 

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