A dinâmica de votação em Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) com eleição de membros do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal está passando por uma evolução. Até 2018, todas as companhias com admissão à negociação na BM&FBOVESPA terão que disponibilizar também a alternativa de votação a distância a seus acionistas.
Essa medida foi tomada com base na Instrução 561 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que foi divulgada em abril de 2015 e altera as Instruções 480 e 481.
A CVM estabeleceu um cronograma gradual para adoção do voto a distância:
• 2016: adesão facultativa. Seis companhias já aderiram voluntariamente ao voto a distância: Ânima Educação, BM&FBOVESPA, Iguatemi, Jereissati Participações, Jereissati Telecom e Senior Solution.
• 2017: adesão obrigatória pelas companhias que compunham as carteiras dos índices Ibovespa e IBrX-100 na data de divulgação da ICVM 561;
• 2018: adesão obrigatória por todas as companhias abertas (categoria A) que sejam admitidas à negociação na Bolsa.
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