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Due diligence em investimentos de venture capital — Parte 1: questões trabalhistas

Em operações de venture capital, como as de M&A (fusões e aquisições), a due diligence é feita como forma de prevenir surpresas ao investidor e para ajudar na definição do valuation da empresa-alvo. Em geral, o foco de uma due diligence de venture capital é analisar as áreas de negócios, contábil, financeira e legal da startup.

No que diz respeito à due diligence legal, três áreas chamam especial atenção: a de propriedade intelectual; a tributária; e a trabalhista. A seguir, analisamos os riscos trabalhistas comumente verificados e as formas de mitigá-los:

1. Contratação de prestadores de serviços com características do vínculo de emprego

É comum identificar a contratação de profissionais como prestadores de serviços com o objetivo de evitar o pagamento de direitos empregatícios definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como INSS, FGTS, um terço das férias, etc. Na maioria das vezes, esses profissionais são empregados da companhia travestidos de prestadores de serviço. Ocorre que, se presentes as características do vínculo de emprego (pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade) entre trabalhador e empresa, restará evidenciada a relação trabalhista, independentemente da assinatura de um contrato de prestação de serviços de outra natureza. Para evitar esse risco, sugerimos a assinatura de contrato que represente a relação de fato existente.

2. Pagamentos aos empregados fora da folha de pagamento

Algumas companhias pagam parte do salário sem o correto processamento na folha de pagamento. O risco nessa situação não ocorre somente pela infração às leis trabalhistas, mas também às leis tributárias e previdenciárias. Em uma fiscalização, ou ainda, se ajuizada uma reclamação trabalhista, poderá se verificar que o benefício é pago habitualmente ao empregado, sem variações de valor. Nesse caso, o benefício deverá integrar o salário, sendo inclusive base para tributação de imposto de renda. Portanto, recomenda-se que seja feito um planejamento salarial para que os valores efetivamente pagos aos empregados sejam adequadamente processados e tributados, na forma da lei.

A atenção especial aos problemas trabalhistas pode evitar um prejuízo na precificação da empresa

3. Enquadramento sindical: não observância das obrigações convencionais previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)

Algumas empresas não observam sua atividade econômica principal para realizar o enquadramento sindical, fazendo-o de forma equivocada. Consequentemente, não são atendidas as obrigações previstas nas CCT. O risco é que as companhias sofram ações judiciais, seja pelo sindicato representante dos empregados para o devido cumprimento das obrigações, seja pelos próprios empregados. Por isso a importância de que seja verificada a Classificação Nacional de Atividade Econômicas (CNAE) da companhia. Como regra, o número da CNAE é base de referência para o enquadramento sindical.

Se o leitor é um empreendedor e pensa em iniciar um processo de captação de investimentos com fundos de venture capital e/ou investidores anjo, é boa prática dedicar atenção especial aos problemas trabalhistas, sob pena de sofrer um prejuízo na precificação de sua empresa. É interesse do investidor a regularização dessas situações antes mesmo da sua entrada na sociedade.


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