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Seguro protege envolvidos em IPOs contra litígios

, Seguro protege envolvidos em IPOs contra litígios, Capital AbertoO aumento do volume de ofertas iniciais de ações (IPOs, na sigla em inglês) tem chamado a atenção para uma nova modalidade de riscos aos quais estão sujeitos os diretores, conselheiros e controladores de companhias que utilizam esse canal de captação de recursos. Trata-se da possibilidade de responsabilização pessoal desses agentes pelo descumprimento das obrigações relacionadas à divulgação de informações nos prospectos.

Informações inverídicas, insuficientes ou inexatas podem induzir os investidores a erro, fazendo com que comprem papéis da empresa emissora com base em projeções e cenários que jamais se concretizarão.

Isso ocorre, por exemplo, quando o ofertante deixa de informar um fator de risco que mudaria sumariamente a avaliação do investidor, como um passivo ambiental de grandes proporções ou a iminente perda de uma patente, ou ainda quando as informações financeiras anexadas ao prospecto não traduzam a real situação econômico-financeira da companhia emissora.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Instrução 400, prevê que diretores e conselheiros da ofertante e da companhia emissora, bem como os administradores da instituição financeira líder, respondem pessoalmente pelos prejuízos causados aos investidores prejudicados em virtude da divulgação de informações inverídicas, inexatas ou insuficientes no prospecto.

Um dos instrumentos de mitigação desses riscos é a contratação do chamado Public Offering of Securities Insurance (Posi, na sigla em inglês) ou Seguro de Responsabilidade Civil Decorrente de Oferta de Ações. Trata-se de um seguro feito em nome da companhia emissora, para proteger ofertantes, controladores, diretores e conselheiros ante o risco de serem pessoalmente responsabilizados pelas informações divulgadas no prospecto.

Para mensurar o risco em questão e oferecer uma proposta do seguro de IPO, a seguradora precisará analisar o prospecto, ainda que preliminar, a fim de identificar as cláusulas de cobertura e demais condições que deverão constar da apólice. É aconselhável que as companhias emissoras adquiram esse seguro com o maior prazo de vigência possível, pois os riscos são de latência prolongada (as eventuais controvérsias relacionadas a falha ou falta de divulgação de informações no prospecto normalmente levam tempo para se manifestar).

A depender das cláusulas contratadas na apólice, o seguro cobrirá não apenas as eventuais condenações dos segurados como também as despesas incorridas nas respectivas defesas. A companhia deverá optar por um valor de limite de indenização, que vem a ser o montante disponível para utilização em caso de processos contra os segurados. No Brasil, os limites para esse seguro variam entre R$ 20 milhões a R$ 100 milhões, dependendo do volume da oferta e das características da empresa.


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