Régua alta e balanço positivo
Tendência é que falhas no disclosure recebam punições cada vez mais rigorosas

O saldo da primeira temporada de assembleias-gerais de 2010, ocorrida após o advento das Instruções 480 e 481 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é positivo. Ambas as normas elevaram a altura da régua de exigências em termos de disclosure. É verdade que as mudanças deram trabalho e transformaram a rotina das companhias, que (com uma ou outra exceção) se empenharam e procuraram seguir o ritual de divulgação previsto na Instrução 481, disponibilizando mais informação aos seus acionistas.

Para as assembleias ordinárias de 2010, só não houve consenso em relação à divulgação da remuneração dos administradores. Nesse assunto, a percepção é a de que a CVM exagerou em suas exigências e, por isso, sofreu questionamento judicial em ação promovida pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-Rio). Algumas empresas, inclusive, usaram essa proteção judicial para não divulgar o salário de seus executivos.

Em paralelo, as companhias que optaram por acessar o mercado neste primeiro semestre tiveram de lidar com o complexo preenchimento do Formulário de Referência, criado pela Instrução 480 da CVM. Ficou evidente que elaborar o documento não é fácil. A contrapartida que justifica tanto esforço é que informações de melhor qualidade têm sido divulgadas aos investidores. Daqui para frente, esses dados serão atualizados constantemente, facilitando a decisão de investimento.

Nos primeiros meses deste ano, as atentas CVM e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) — esta última no caso de a empresa ter buscado o mercado através de oferta pública — também valeram-se, cada qual a seu modo e com o seu respectivo chapéu, de suas atribuições e zelaram com rigor pelo cumprimento das regras, em nome do aperfeiçoamento do disclosure pelas companhias abertas.

Transparência é a palavra de ordem, e a CVM tem monitorado, investigado e instaurado, cada vez com mais frequência, processos administrativos sancionadores contra administradores de empresas abertas por falhas em seu disclosure. A tendência é que haverá mais punição e em patamares mais altos. Nessa direção, a autarquia deve editar regra a respeito de infrações graves.

Ainda subindo a régua:

• as regras de oferta pública de aquisição de ações estão sendo discutidas em audiência pública (até dia 9 de julho), e a expectativa é que, em pouco tempo, tenhamos uma nova instrução da CVM (em complementação à Instrução 361);

• os novos requisitos para adesão aos segmentos de listagem do Novo Mercado, do Nível II e do Nível I estão em fase adiantada de revisão e apresentação, e, em breve, serão colocados em votação, em processo liderado pela BM&FBovespa;

• as companhias abertas, no ambiente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), olham com entusiasmo para o modelo da autorregulação. Ele inclui a adoção de um código de princípios (de cumprimento obrigatório) e regras a respeito de vários temas importantes, como governança corporativa, operações com partes relacionadas e controles internos. Ganha força o conceito de “aplique ou explique”, regime amplamente adotado em muitos países da Europa: se uma regra não for observada, a empresa terá de justificar a sua não adoção no Formulário de Referência.

A subida da altura da régua de exigências, essencial para o desenvolvimento do nosso mercado de capitais, requer, contudo, cuidados na sua implementação. O desafio é calibrar o tamanho do aumento e estabelecer a altura adequada. Ainda vivemos um período de aprendizado e adaptação das empresas às novas regras. Até aqui, a feliz constatação é a de que a CVM e os demais agentes do mercado têm acertado muito mais do que errado.


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