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Quando o fundo abre o capital
IPO pode atrair novos investidores, mas exige mudanças na dinâmica dos private equity e na comunicação com o mercado

Além dos efeitos generalizados que temos ouvido falar, a crise financeira internacional interrompeu um processo que parecia se tornar uma tendência no mercado de private equity, tanto no Brasil quanto no exterior. Trata-se da abertura de capital destes fundos, que há alguns meses estava nas manchetes dos principais jornais econômicos, com as operações dos fundos Blackstone e Cypress, nos Estados Unidos, e da GP Investimentos e da Tarpon, no Brasil.

Com a acentuada redução do número de aberturas de capital, a discussão sobre os pontos positivos e negativos de tais operações perdeu muito de sua visibilidade. Porém, entendemos que o tema ainda pode ser objeto de análise. É bem possível que a volta das condições de mercado, no futuro, implique também um renovado interesse dos fundos de private equity nessa modalidade de captação de recursos. Mas quais são as principais implicações dos IPOs para os fundos de private equity?

Primeiramente, cabe lembrar que os fundos de private equity, tradicionalmente, tiveram a sua atuação baseada na captação de recursos de investidores institucionais — fundos de pensão ou seguradoras, por exemplo %u2015 e de indivíduos ou famílias com grande patrimônio, que desejam alocar uma parcela de suas aplicações em ativos que gerem um retorno diferenciado. As captações são normalmente feitas na forma de compromissos de aporte de capital. Os investimentos ocorrem na medida em que o administrador identifica ativos que se enquadram nas políticas do fundo. Uma vez atingido o valor total programado para a carteira, o administrador passa a buscar os ativos.

Após o encerramento do período de investimentos, o fundo passa a atuar na administração das empresas investidas. Assim, o passo seguinte é implementar medidas para que elas se valorizem até que sejam vendidas. Durante este período, chamado de desinvestimento, é realizada a venda ordenada dos ativos para viabilizar o retorno do capital aplicado e dos lucros apurados em decorrência da valorização das empresas.

Os investimentos são normalmente realizados em empresas de capital fechado, e os desinvestimentos passam pela venda dos ativos a investidores estratégicos ou pela abertura de capital das investidas. Isso pode ser feito por meio da venda secundária das ações na oferta inicial, ou, posteriormente, em operações na bolsa de valores.

A abertura de capital dos fundos de private equity, no entanto, pressupõe uma mudança importante na dinâmica descrita. A primeira alteração é no perfil dos investidores, uma vez que o acesso de pequenos aplicadores de varejo será facilitado. Para que isso ocorra, é necessário que os administradores dos fundos proporcionem maior transparência nas comunicações relativas à sua estratégia. Essa prática é fundamental, principalmente para atrair os pequenos investidores, que não têm a mesma sofisticação e conhecimento dos investidores tradicionais.

Outra consequência serão as alterações na dinâmica das comunicações com os investidores. Os iniciantes, como é comum no mercado acionário, têm expectativas baseadas nos resultados trimestrais das empresas, e não no longo prazo, que é o parâmetro nas operações de private equity. Isso certamente demandará um enfoque novo para os diretores de Relações com Investidores dessas companhias.

As discussões sobre os fundos de private equity listados em bolsa também tocam em outro ponto delicado: o fato de as companhias listadas terem um caráter de perpetuidade. Na visão de muitos analistas e investidores, a ausência de um período de desinvestimento no regulamento do fundo diminui a urgência dos administradores de implementar medidas que garantam o incremento acelerado do valor das empresas investidas. Isso pode levar, na opinião dessas pessoas, a dificuldades na obtenção, pelos fundos, das altas taxas de retorno, que são um dos maiores atrativos dos private equity. Essa é uma discussão que ainda vai perdurar enquanto não existir um histórico mais consistente das operações dos fundos listados.


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