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Proposta da BSM para destino dos recursos de multas é indeferida

Foi submetida à apreciação da CVM a proposta de alteração do estatuto social da BSM – BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM). Primeiramente, segundo a proposta, os recursos adquiridos por multas administrativas aplicadas e termos de compromisso firmados deixariam de ser fontes de recursos para a BSM e seriam revertidos, obrigatoriamente, para o patrimônio do Mecanismo de Recuperação de Prejuízos (MRP). Tal medida evitaria potenciais conflitos de interesse na atuação da BSM.

O Colegiado indeferiu o pedido, entendendo que os recursos arrecadados com multas e termos de compromisso celebrados no campo da autorregulação devem ser revertidos, em sua totalidade, para essa atividade ou para a indenização de terceiros prejudicados. Segundo o Colegiado, a prevenção do alegado conflito de interesses entre a atividade sancionadora e o financiamento da atividade de autorregulação é realizada por meio do monitoramento, pela CVM, do resultado dos julgamentos da BSM e da avaliação da adequação das penas aplicadas.

Em relação às atribuições do presidente do conselho de supervisão, o Colegiado se manifestou de maneira favorável, definindo para o cargo as seguintes competências: 1) conduzir os trabalhos administrativos do conselho e do comitê estratégico; 2) representar o conselho de supervisão perante a CVM e o conselho de administração da Bolsa; 3) representar institucionalmente a BSM perante entidades nacionais e internacionais, em especial para avaliar e propor avanços na regulação dos mercados de valores mobiliários.

O Colegiado também aprovou proposta da BSM que confirma o diretor de autorregulação como competente para aplicar todas as penas previstas no estatuto social da BSM e no seu regulamento processual, desde que a infração cometida seja objetiva. No entanto, o Colegiado se manifestou contrariamente à proposta relativa à interposição automática de recursos ao Pleno do Conselho de Supervisão, para os casos de aplicação de penas de suspensão ou inabilitação por parte do diretor de autorregulação. A autarquia entendeu que tal medida não trará benefícios aos procedimentos e nem maior celeridade e eficiência ao processo sancionador da BSM, conforme foi alegado na proposta.

Foi aprovada, da mesma forma, a criação de um comitê composto do presidente do conselho de supervisão (coordenador), do diretor de autorregulação e de outros três membros do conselho de supervisão, eleitos pela assembleia-geral da BSM, com competência para: 1) propor ao conselho de supervisão aperfeiçoamentos nas normas regulamentares e operacionais da BSM; 2) auxiliar o diretor de autorregulação na avaliação da eficiência das normas legais e regulamentares que regem o funcionamento dos mercados supervisionados pela BSM; 3) definir estratégias de cooperação com entidades representativas das instituições que atuam nos mercados financeiro e de valores mobiliários; e 4) definir indicadores para avaliar a eficácia das atividades do diretor de autorregulação, do conselho de supervisão e dos conselheiros.

Por fim, o Colegiado aprovou proposta de aumentar de 10 para 12 o número máximo de membros do conselho de supervisão e ainda a dispensa de cumprimento do requisito de independência para o diretor de autorregulação com mandato a ser cumprido no período de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2014. (PROC.SP2011/0253)


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