Patrimônio líquido negativo reforça necessidade de estudo de viabilidade

A Laep Investments Ltd, controladora indireta da Parmalat Brasil, e o Banco UBS Pactual S.A. requereram a dispensa de requisitos de registro no âmbito do pedido de registro de oferta pública primária e secundária de certificados de depósito de ações representativos de ações Classe A de emissão da Laep (BDRs). O pedido referia-se aos seguintes requisitos: inclusão e discussão nos prospectos das informações financeiras históricas da companhia e elaboração e apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira.

Em relação ao primeiro pedido, a área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considerou as informações insuficientes para a formação da decisão de investimento e desinteressantes para o investidor, uma vez que a companhia foi constituída em junho de 2007.

Quanto ao segundo, a posição da área técnica é que o pedido não pode ser atendido pelo fato de a companhia “exercer sua atividade há menos de dois anos e estar realizando sua primeira distribuição pública de valores mobiliários, bem como ter apresentado patrimônio líquido negativo no exercício social findo em 31 de dezembro de 2005 e estar em recuperação judicial”. Conforme determina o artigo 32 da Instrução 400, nos incisos II e IV, esses são casos em que deve ser apresentado estudo de viabilidade.

O Colegiado, pelos argumentos expostos pela área técnica, deliberou conceder a dispensa de apresentação das demonstrações financeiras históricas da companhia emissora e não conceder a dispensa de apresentação de estudo de viabilidade. Processo RJ 2007/10777. Reg. nº 5645/07. Relator: SRE/GER-2


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