CVM celebra termo de compromisso com DRI da Cemig

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) consultou o Colegiado a respeito da apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada pelo diretor de relações com investidores (DRI) da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

A acusação ao DRI ocorreu por ele não ter divulgado fato relevante sobre a compra de participação acionária na Renova Energia S. A. pela Light S. A.
— sociedade coligada da Cemig — imediatamente após o vazamento de informações na imprensa (houve publicação em jornal de grande veiculação no país).

O acusado infringiu, assim, os artigos 3o e 6o, parágrafo único, da Instrução 358/02 da CVM, bem como o artigo 157, parágrafo 4o, da Lei 6.404/76. Ao ser questionado a respeito, o DRI da Cemig alegou que, na data publicação na mídia impressa, a companhia foi informada de que a Light S. A. e a Renova
S. A. divulgaram comunicado ao mercado sobre a existência de tratativas de investimento entre as sociedades. No entanto, essas negociações seriam confidenciais e deveriam vir a público em momento oportuno. O DRI entendeu, por esse motivo, que não se justificaria a divulgação de fato relevante a respeito da sua sociedade coligada.

Em seu parecer, a SEP constatou que o vazamento das informações relativas à aquisição acionária ensejaria o imediato dever do diretor da Cemig de divulgar o fato relevante ao mercado. Além disso, a legislação não exime companhias de fazer a publicação nos casos em que a informação afete diretamente sociedade coligada.

Portanto, como o acusado só divulgou o fato relevante muito após a data em que a notícia foi veiculada na mídia, foi responsabilizado pela área técnica por infração à norma que obriga o DRI a divulgar fato relevante imediatamente após o vazamento da informação.

O acusado propôs termo de compromisso no valor de R$ 30 mil, por indenização pelos prejuízos ao mercado. No entanto, diante das características do caso
e de precedentes do Colegiado, o Comitê de Termo de Compromisso apresentou contraproposta na quantia de R$ 200 mil — que, após negociações, foi aceita pelo diretor da Cemig.

O Colegiado, por unanimidade, decidiu por aceitar a proposta de termo de compromisso apresentada pelo DRI no valor de R$ 200 mil. Acompanhou, assim, o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê.


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