O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou, em reunião ocorrida em 23 de setembro último, proposta de implantação de novo modelo de comunicação com investidores formulada pela BM&FBovespa.
Ele utilizaria como padrão a comunicação por meio eletrônico, em substituição ao envio de informativos impressos, que aconteceria apenas por escolha do investidor, com cobrança de tarifa.
A Bolsa sustentou que a modernização do modelo de comunicação não só reduziria o tempo entre a ocorrência dos eventos e sua notificação ao investidor, como também aumentaria a segurança de que a informação fosse acessada apenas pelo legítimo interessado.
De acordo com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), o modelo está em consonância com a Instrução 541 da CVM, de 2013, no que se refere à prestação de informações aos investidores pelo depositário central. Segundo essa norma, o conteúdo poderia ser disponibilizado ou enviado aos investidores por meio de uma das seguintes formas:
1. consulta a sistema eletrônico com acesso restrito na rede mundial de computadores (internet);
2. envio ao endereço eletrônico (endereço de e-mail) do investidor constante do sistema mantido pelo depositário central, com reconhecidos padrões de segurança; ou
3. envio ao endereço postal do investidor presente no sistema mantido pelo depositário central.
Para a SMI, ao possibilitar que o investidor optasse pelo meio mais conveniente entre os previstos na norma, a BM&FBovespa facilitaria o acesso à informação. A área técnica, no entanto, propôs a adoção de algumas providências para que a implantação da nova sistemática de comunicação fosse bem-sucedida:
1. acompanhamento nos meses iniciais do status de transmissão das mensagens eletrônicas via SMS e e-mail e das respectivas confirmações de recebimento, por meio de relatório mensal elaborado pela Bolsa, com estatísticas de cada intermediário e agente de custódia, que deveria ser encaminhado também à SMI;
2. realização de ao menos um teste antes da implantação do novo modelo, para confirmar a hipótese de que a alteração na forma de envio dos informativos não implicaria em perdas de dados, considerando-se o conjunto de investidores;
3. a cobrança pela prestação da informação por papel somente fosse iniciada quando todo o projeto estivesse concluído, a partir de abril deste ano, com a implantação das melhorias tecnológicas previstas para o Canal Eletrônico do Investidor (CEI); e
4. em face do caráter essencial do informativo, o extrato anual (artigo 18, parágrafo 2º, da Instrução 541) deveria ser isento de tarifa mesmo para os clientes que optem por seu recebimento em papel.
O Colegiado, com base na manifestação favorável da SMI, deliberou aprovar a implantação do novo projeto apresentado pela BM&FBovespa, condicionada à adoção das providências apontadas pela área técnica. Ademais, o órgão ressaltou que a Bolsa deveria divulgar amplamente a nova metodologia aos investidores. (Processo SP 2014-277.)
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