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Novas perspectivas para o financiamento de aeronaves
Convenção da Cidade do Cabo, promulgada este ano no Brasil, representa importante passo para a redução de custos do setor aeronáutico

O atual cenário de modalidades e oferta de financiamento para companhias aéreas, inclusive para as nacionais, não é promissor. Há incertezas quanto a moeda estrangeira, custos operacionais, custos com pessoal e tributos e limitações burocráticas e de infraestrutura, que resultam em lucratividade reduzida.

Nesse universo, os valores relativos ao arrendamento dos ativos essenciais (aeronaves, motores e peças) constituem fator crítico, já que a esmagadora maioria das aéreas não é proprietária deles. Na quase totalidade das vezes, os ativos são objeto de locação ou arrendamento mercantil por período determinado. O modelo, é bem verdade, permite renovação frequente das frotas e, assim, redução de despesas com manutenção e combustível, com o que se ganha a confiança dos passageiros.

Mas os custos são elevados e o desequilíbrio com a receita contribui para que a crise do setor se aprofunde. Paradoxalmente, serão necessários mais aeronaves e aeroportos em futuro próximo. Diante desses desafios, empresas aéreas, bancos e agentes de mercado buscam constantemente fontes mais atraentes de financiamento. E a resposta parece vir do mercado de capitais, incentivado pelo recente avanço legislativo que decorre da promulgação, pela presidência da República, da Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis, conhecida como Convenção da Cidade do Cabo, e do seu respectivo protocolo.

Emissão do enhanced equipment trust certificate (EETC) oferece vantagens às companhias aéreas

Em termos gerais, a convenção propicia maior segurança jurídica e uniformiza regras relativas à retomada de aeronaves, bem como adota medidas para a defesa dos interesses de credores, com a previsão de procedimentos mais céleres. Possibilita, assim, que os arrendatários brasileiros obtenham descontos substanciais de até 10% nas taxas de juros de financiamento internacional aeronáutico, conforme o Acordo sobre Créditos à Exportação para o setor, no âmbito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Ademais, a promulgação permite ainda que aéreas brasileiras e bancos estruturem novas modalidades de financiamento, inéditas no Brasil. O chamado enhanced equipment trust certificate (EETC) tem sido utilizado por diversas companhias aéreas internacionais como alternativa de custeio, especialmente nos Estados Unidos. Seguindo os moldes da estrutura de securitização, o EETC encontra na nova ordem legal respaldo para garantir agilidade à recuperação de créditos e à retomada das aeronaves nas hipóteses de inadimplemento, enquanto recebíveis dos contratos de arrendamento são cedidos em garantia aos investidores.

Apesar de complexa, como qualquer operação de securitização e mercado de capitais, a emissão de EETCs tem vantagens atrativas. Por exemplo, a possibilidade de avaliação (e rating) dos papéis de maneira independente da avaliação das próprias aéreas, muitas vezes prejudicadas pelos impactos em suas notas de risco corporativas.

Ainda que se trate de norma recente, a convenção representa importante passo para a redução do custo de financiamento de aeronaves, facilitando a captação de recursos por meio da emissão de EETCs. A perspectiva é positiva. Existem motivos que nos levam a crer na possibilidade de superar os desafios e obstáculos legais e regulamentares, com resultado final vantajoso para as aéreas.


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