Gafisa ganha decisão favorável em caso envolvendo pendências judiciais não divulgadas

O processo teve início com a reclamação de José do Nascimento sobre irregularidades envolvendo os empreendimentos imobiliários na cidade de Manaus. Segundo o reclamante, o prospecto definitivo de distribuição pública de ações ordinárias omitiu informações relacionadas a processos judiciais que estariam em curso contra a Gafisa S.A., que questionavam a titularidade dos imóveis sobre os quais se situavam empreendimentos da companhia e, de acordo com o reclamante, constituíam contingências que deveriam ser informadas ao mercado.

Em atendimento a solicitação de esclarecimentos da área técnica da CVM, a Gafisa afirmou que as referidas contingências judiciais não foram informadas porque não existiam, na medida em que se referiam a ações judiciais, cujas sentenças já haviam transitado em julgado. Após verificar a consistência dessa informação, a SRE entendeu não haver contingências judiciais pendentes de divulgação pela Gafisa.

Posteriormente, o reclamante juntou aos autos certidão que atesta decisão administrativa da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, reconhecendo a invalidade do registro dos imóveis. A área técnica solicitou, então, que a Gafisa se manifestasse a respeito da certidão apresentada pelo reclamante, através de um comunicado ao mercado. A Gafisa não apresentou o comunicado ao mercado requerido, alegando não concordar com a necessidade de manifestação pública da companhia a respeito da decisão administrativa proferida pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas. Em sua manifestação, a companhia reiterou que a regularidade dos registros imobiliários, objeto da decisão administrativa, já havia sido reconhecida por decisão judicial transitada em julgado e que, portanto, não havia informação a ser divulgada ao mercado.

A área técnica esclareceu que sua solicitação era de que fosse divulgado comunicado ao mercado, e não fato relevante, que pareceu oportuno em razão do valor estimado das terras. Diante da recusa da companhia, a área entendeu pertinente manifestação do Colegiado a respeito. Após analisar os fatos, o relator concordou com a área técnica, e declarou que não houve infração, por parte da companhia, ao dever de informar, dada a inexistência de contingência. No entanto, o relator discordou da decisão de determinar a divulgação de comunicado ao mercado, já que: (1) existem decisões judiciais transitadas em julgado contrárias à pretensão do reclamante; (2) é baixa a probabilidade de declaração judicial da nulidade dos registros dos imóveis; (3) eventual declaração de nulidade não terá impacto direto imediato sobre a Gafisa, pois ela não é proprietária dos imóveis; (4) a Gafisa é terceiro de boa-fé em relação à disputa; e (5) eventuais impactos financeiros indiretos só ocorrerão após um longo processo judicial. O Colegiado deliberou pelo provimento ao recurso. (Processo RJ2007/0057. Reunião de 24 de junho de 2008. Relator: Diretor Marcos Barbosa Pinto)


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