Pesquisar
Close this search box.
Fundo é dispensado de cumprir artigo 1º da Instrução 209

A Jardim Botânico Partners Investimentos Ltda. solicitou ao Colegiado, na função de gestor da carteira do Jardim Botânico VC I – Fundo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras, melhor interpretação para o art. 1º da Instrução 209/94 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que dispõe sobre o funcionamento e a administração dos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes.

O §1º do art. 1º da Instrução define como empresa emergente aquela que apresente faturamento líquido anual ou faturamento líquido anual consolidado inferiores a R$ 100 milhões de reais, apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão.

A Jardim Botânico alegou que suas diligências adotadas em negociação de investimento indicam que o faturamento líquido da companhia ao final do exercício corrente ultrapassa o limite previsto no artigo.

O gestor do fundo solicitou, então, uma interpretação mais flexível dessa regra. A transação, que seria concluída até novembro de 2011, foi afetada por motivos alheios ao seu controle; tratando-se do último investimento do fundo, seus cotistas e a companhia seriam penalizados caso a transação não fosse finalizada.

Segundo a área técnica, a leitura mais apropriada da Instrução levaria ao entendimento de que o investimento só deve ser realizado se as diligências efetuadas pelo gestor indicarem que, ao final do exercício corrente, os parâmetros previstos na norma serão observados.

No entanto, a partir das circunstâncias e razões apresentadas pela Jardim Botânico, a área técnica emitiu parecer favorável à concessão da dispensa de requisito, levando em consideração que se tratava da última aquisição do fundo.

O Colegiado, seguindo a manifestação favorável da área técnica e analisando o caso concreto, concordou com a interpretação pretendida e deliberou conceder a dispensa de cumprimento do art. 1º, §1º, da Instrução CVM 209/94. (PROC. RJ2008/12041)


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.