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Etapa inicial da adoção das normas internacionais de contabilidade

A exigência de adequação às normas internacionais tem provocado alterações no dia a dia das sociedades anônimas de capital fechado. As mudanças nas informações contábeis vão muito além de uma alteração de sistema ou uma simples mudança de conceitos.

A implantação do International Financial Reporting Standards (IFRS) corresponde a uma mudança cultural nas empresas e vem acompanhada de mudanças significativas nos padrões de governança corporativa praticados pelas organizações.

O maior desafio para as companhias de capital fechado é o entendimento da necessidade de divulgações mais transparentes, contendo dados e estratégias. Sabe-se, porém, do comportamento refratário dos administradores das empresas fechadas quanto à publicação dessas informações.

O maior desafio para as empresas de capital fechado é o entendimento da necessidade de divulgações mais transparentes

O CPC 37 (IFRS 1) — Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade — orienta as companhias nessa fase de conversão, garantindo que as demonstrações contábeis estarão de acordo com as normas internacionais de contabilidade.

Esse pronunciamento é aplicável basicamente às demonstrações contábeis consolidadas e às divulgações contábeis intermediárias. No momento da adoção do IFRS, as empresas deverão divulgar de forma explícita que esses dados estão totalmente em conformidade com as normas internacionais de contabilidade. O balanço de abertura também deverá ser divulgado em IFRS. A partir desse marco inicial, as políticas contábeis adotadas serão as mesmas para os exercícios sociais subsequentes.

Os ajustes resultantes dessa adoção serão registrados diretamente em conta de lucros ou prejuízos acumulados.

As demonstrações contábeis, no momento da adoção, deverão ser apresentadas da seguinte forma:

• três balanços patrimoniais;
• duas demonstrações dos resultados;
• duas demonstrações dos fluxos de caixa;
• duas demonstrações das mutações do patrimônio líquido;
• duas demonstrações do resultado abrangente;
• duas demonstrações do valor adicionado (se requeridas pelo órgão regulador).

Não são requeridos resumos históricos de dados específicos para exercícios anteriores.

Algumas informações importantes deverão ser divulgadas no momento de transição, como os impactos:

• no balanço patrimonial;
• no desempenho econômico;
• e no desempenho financeiro.
Não deverão ser adotadas diferentes versões de IFRS. A entidade pode adotar o IFRS, ainda não obrigatório, somente quando permitida a sua aplicação antecipada.

A empresa deverá aplicar o IFRS nas primeiras demonstrações consolidadas do exercício iniciado em 1º de janeiro de 2010.

No caso da adoção de políticas contábeis alternativas nas normas em IFRS e na determinação do CPC 37, a companhia deverá observar, nas demonstrações consolidadas em IFRS, as políticas utilizadas para as demonstrações de acordo com o CPC 37, como, por exemplo, a escolha entre a avaliação ao custo e ao valor justo para as propriedades de investimento. No caso da existência de alternativas em IFRS, e da ausência de alternativas nas determinações do CPC, deverão ser seguidas as determinações do CPC.


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