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CVM tolera atraso de companhia em estado de recuperação judicial

A Construtora Beter S.A. apresentou recurso contra decisão da Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores (SOI) de aplicar multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 pelo atraso de dois dias na prestação de informações requeridas por meio de Ofício, para esclarecimento de situação em processo de reclamação de investidor.

A Beter alegou em seu recurso que se encontra em estado de recuperação judicial, contando, dessa forma, com recursos humanos escassos, e que todas as demandas vindas da CVM são de responsabilidade exclusiva de seu diretor-presidente, que teve que se ausentar por dois dias, justamente os dias que antecediam o prazo de entrega da resposta ao Ofício.

A área técnica, em sua manifestação, entendeu, pelos argumentos apresentados, que caberia à Beter solicitar a ampliação do prazo para resposta do pedido de esclarecimentos feito pela CVM. Sua situação precária não impediu a prestação de informações, encaminhadas com atraso.

O Colegiado, entretanto, se manifestou contrariamente à decisão da área técnica, que não deu provimento ao recurso. Considerando as peculiaridades da Beter no momento do atendimento à solicitação formulada pela CVM e o fato de que as informações foram efetivamente prestadas com apenas dois dias de atraso, o Colegiado entendeu que ocorreu justa causa para o não cumprimento formal do prazo fixado e, em consequência, que não deve permanecer a multa cominatória aplicada pela SOI, dando provimento ao recurso interposto. (PROC. RJ2011/12665)


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