Acusados de realizar suposta intermediação irregular de valores mobiliários, por meio da atividade de “introducing broker” e embaraço à fiscalização, Vicente Muñoz e Galdhy Arevalo tiveram processo de acusação instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM. A Muñoz foi imputada ainda a responsabilidade do exercício irregular da atividade de analista de investimento. Ambos apresentaram propostas de celebração de termos de compromisso.
O processo teve início com denúncias contra as atividades da Intrade Informações Ltda. no mercado Foreign Exchange (Forex). Havia indícios de intermediação irregular de valores mobiliários e exercício irregular da atividade de analista. Diante dos indícios foi editada a Deliberação 491/05, que alertou o mercado sobre as atividades da Intrade e determinou a imediata suspensão das suas atividades, com a regular notificação dos interessados, incluindo Vicente Izquierdo Muñoz e Galdhy Villaurrutia Arevalo, sócios da empresa.
Uma vez intimados, os acusados apresentaram proposta de termo de compromisso, em que ofereceram pagar à CVM a quantia de R$ 10 mil cada um. Segundo o Comitê de Termos de Compromisso da CVM, as receitas auferidas pela Intrade em função da atividade de “introducing broker” corresponderiam a R$ 286.471,76 e R$ 536.509,16, em 2004 e 2005, respectivamente.
No entendimento do Comitê, os valores ofertados não eram adequados nem proporcionais à remuneração obtida, a exemplo de precedentes com características similares às do presente caso (Procs. RJ2007/1854, SP2004/0193 e SP2004/693). O Comitê observou que foi analisada, ainda, a proporcionalidade entre o compromisso assumido e a reprovabilidade das condutas atribuídas aos proponentes. O Colegiado, por unanimidade, deliberou pela rejeição das propostas de termo de compromisso apresentadas. (PAS SP 2007/0095. Registro nº 6390/09. Relator: SGE)
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