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CVM autoriza investidores não residentes a vender ações fora de bolsa

A Citibank DTVM S.A., representando seis investidores não residentes, solicitou autorização para a alienação privada, fora do mercado de bolsa, das ações da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A., detidas por esses investidores.

O pedido foi feito no contexto da oferta pública unificada de aquisição de ações preferenciais de emissão da Tivit, realizada pela Dethalas Empreendimentos e Participações S.A., que visa à aquisição do controle acionário e o cancelamento do registro da Tivit para negociação de ações no mercado.

Realizado o leilão da oferta pública, a Dethalas adquiriu ações ordinárias representativas de 98,41% das ações de emissão da Tivit em circulação no mercado. Tendo em vista que o número de ações adquirido no leilão foi superior a 2/3 das ações em circulação, restou atendida a condição estabelecida na Instrução CVM nº 361/02 para o cancelamento do registro da Companhia. Como conseqüência, as ações deixaram de ser negociadas no Novo Mercado da BM&FBovespa, e os acionistas titulares das ações ordinárias remanescentes passaram a ter a opção de vender suas ações à Dethalas no prazo de 3 meses contado da data do leilão.

Diante deste panorama, o Citibank solicitou, com base no § 1º do art. 8º da Resolução CMN nº 2.689/00, que os investidores não residentes por ele representados fossem autorizados a exercer a opção de venda das ações de emissão da Tivit fora do mercado de bolsa.

O colegiado concluiu que o presente caso se enquadra em uma das hipóteses de exceção à regra geral que proíbe a negociação fora de bolsa de ativos detidos por investidores não residentes, visto que o exercício da opção de venda das ações se insere no contexto do fechamento de capital da Tivit.

Tanto o Citibank quanto todos os demais representantes de investidores não residentes que se encontram em situação semelhante foram autorizados a exercer a opção de venda das ações preferenciais da Tivit, no âmbito da oferta pública unificada de aquisição de ações realizada pela Dethalas (Processo RJ 2011/1703).


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