Cuidados fundamentais na aquisição e venda de empresas

Em processos de aquisição de empresas, um ponto aparentemente básico, mas de extrema importância, é a necessidade de elaboração da lista de solicitação de documentos para a auditoria jurídica. Atualmente, ela abrange uma série de informações que devem ser fornecidas aos compradores para análise da situação global da empresa-alvo. Sua preparação, no entanto, varia caso a caso, de acordo com as particularidades da atividade exercida pela companhia.

A avaliação do risco ambiental, por exemplo, é um ponto que merece destaque. Diante de standards rigorosos, a inadequação das instalações e/ou procedimentos adotados (como em casos de descarte de materiais e armazenamento de resíduos) torna-se um problema. Surge, então, a necessidade de solicitar documentação específica, elaborar questões-chave a serem respondidas pelos vendedores durante o processo de auditoria jurídica ou, ainda, determinar a realização independente de diligência apropriada antes do fechamento da operação. Isso é fundamental para definir a extensão das responsabilidades.

Auditoria jurídica auxilia companhias a reduzirem riscos tributários e respostas negativas dos órgãos reguladores

Do ponto de vista tributário, é recomendável atentar ao posicionamento jurisprudencial recente. Por meio dele, é possível verificar se as normas internas de provisionamento estão adequadas ao potencial passivo e aos procedimentos adotados em processos administrativos e/ou judiciais. Além disso, a empresa-alvo pode, eventualmente, identificar benefícios fiscais não aproveitados.

Outra questão importante é a abordagem regulatória. Ela é relevante tanto em relação concorrencial — quando a aquisição pode ser impactada pelas decisões do Sistema de Defesa da Concorrência — quanto em relação a eventuais autorizações concedidas pelos órgãos reguladores. Determinados fundamentos da decisão de comprar ou vender, podem, conforme o caso, ser profundamente afetados pelas decisões dessas autoridades. Durante o processo, o trabalho dos advogados também pode ser utilizado para entender o contexto no qual os contratos da empresa-alvo foram firmados, as estratégias de negociação adotadas na época e o universo no qual as atividades da sociedade são exercidas.

Tal análise auxiliará a posse da próxima gestão, que costuma ser o momento mais crítico da aquisição. Neste período, ocorre troca de pessoas, o que pode afetar o acesso às informações empresariais passadas e, ainda, fomentar um ambiente de tensão e insegurança interna. O advogado, já conhecedor da realidade da empresa, busca auxiliar o adquirente na uniformização e harmonização de práticas e nos ganhos de gestão.

A auditoria jurídica completa, além de ser importante para os compradores, torna-se relevante também para os vendedores. Com a correta prestação de informações, eles podem reduzir a quantidade de representações e garantias constantes dos contratos de compra e venda, limitando sua responsabilidade. Além disso, evitam a tentativa de redução do preço por parte dos adquirentes.

Por fim, recomendam-se cuidados adicionais quando o comprador é domiciliado no Brasil e o vendedor, no exterior. A operação precisa ser registrada no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen) como condição precedente para pagamento do preço e remessa do respectivo valor ao exterior.

Nessa mesma hipótese, é preciso ficar atento ao cálculo de eventual ganho de capital. Nessa hora, vale a pena analisar o registro da participação do vendedor estrangeiro no Sisbacen, já que o valor em moeda estrangeira constante do respectivo certificado de registro é utilizado como base para este cálculo.


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