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Comitês de Auditoria avançam no Brasil

Os Comitês de Auditoria têm se desenvolvido cada vez mais no Brasil e já são muitas as empresas que decidiram implementá-los. No caso das instituições financeiras, os comitês se tornaram obrigatórios por força da Resolução 3081 do Banco Central, de maio de 2003, mais recentemente modificada pela Resolução 3170, de janeiro deste ano.

Normalmente são compostos por alguns membros do Conselho de Administração, que têm o papel de orientar os trabalhos e servir de elo com os demais membros, e por profissionais contratados no mercado.

Como a legislação brasileira não os regula (exceto para bancos), a sua competência é fixada pelos estatutos sociais ou por regulamento interno do próprio Conselho de Administração, que também determina a periodicidade e os trâmites de suas reuniões.  Quanto mais regulada for a sua atuação, sem excessos que o burocratizem, maior é o poder do comitê. Certas decisões passam a ser previamente aprovadas, dando aos acionistas a garantia de que foram tomadas com obediência aos bons princípios de contabilidade e de que estarão adequadamente refletidas nas demonstrações contábeis.

Eles não se confundem com os Conselhos Fiscais, que são previstos em lei e têm a finalidade de fiscalizar os atos dos administradores. Os comitês pertencem à administração, ao passo que os conselhos fiscais a fiscalizam. Entretanto, nada impede que haja uma colaboração entre os dois órgãos, com troca de idéias e reuniões conjuntas.

Um terceiro papel é exercido ainda pelo auditor independente, contratado pela companhia para orientá-la quanto aos procedimentos de auditoria e contabilidade. Como pessoa independente e externa à companhia, não se vincula ao Comitê de Auditoria e nem ao Conselho Fiscal.

Se pudéssemos simplificar, para fins didáticos, diríamos que o Comitê de Auditoria  administra os procedimentos, o Conselho Fiscal os fiscaliza e o auditor externo emite uma opinião técnica a respeito.

As responsabilidades dos membros do Comitê de Auditoria também não constam da legislação. Todavia, em casos de reclamações de acionistas contra os seus membros, muito provavelmente as regras seriam análogas às dos administradores, pois não resta dúvidas de que o comitê é como um apêndice do próprio Conselho de Administração.

As empresas brasileiras com ADRs ou outros valores mobiliários negociados no mercado americano tiveram os Conselhos Fiscais aceitos como cumprimento da legislação local, que obriga a constituição de Comitês de Auditoria. Essa decisão da autoridade reguladora norte-americana, contudo, não iguala, para fins da legislação brasileira, os Conselhos Fiscais aos Comitês de Auditoria.


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