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Colegiado renegocia valor em caso de irregularidade no balanço

Um membro do conselho de administração e diretor da Têxtil Renaux S.A. apresentou proposta de realização de termo de compromisso previamente à instauração de processo administrativo sancionador pela CVM.
O processo originou-se de análise, pela área técnica, da constituição e manutenção de reservas de lucro da Têxtil Renaux S.A., tendo sido detectadas as supostas irregularidades: 1) aprovação de demonstrações financeiras contendo as reservas “especial” e “para investimentos e capital de giro”, sem a elaboração de orçamento de capital; 2) elaboração de demonstrações financeiras sem a absorção das reservas de lucros pelos prejuízos acumulados; e 3) aprovação de demonstrações financeiras destinando parte do resultado do exercício para a “reserva para investimento e capital de giro” e de “reserva para aumento de capital” sem a apresentação de orçamento de capital, em infração aos artigos 196 e 189, parágrafo único, da Lei 6.404/76.
O proponente apresentou compromisso de pagar à CVM o montante de R$ 35.000,00, não mais aprovar demonstrações financeiras com qualquer tipo de constituição de reservas sem elaboração de orçamento de capital e, em caso de futura convocação para ser conselheiro de qualquer outra companhia de capital aberto, a não mais fazer tal aprovação, bem como orientar que não seja realizada.
O Comitê de Termo de Compromisso propôs o pagamento de R$ 50.000,00 a título de indenização, tendo em vista o caráter preventivo da indenização, capaz de coibir a ocorrência de condutas semelhantes. O colegiado, seguindo o entendimento do comitê, deliberou não aceitar a proposta, considerando o valor apresentado pelo proponente como abaixo dos padrões adotados pela CVM. (Processo RJ 2002/7537, julgado em 28/7/2009)


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