Os investimentos conjuntos tornaram–se mais uma opção para a atuação dos fundos de private equity (PE) nos últimos anos. Os também chamados club deals nada mais são do que consórcios entre vários fundos de PE para aquisição do controle de empresas.
Congregando esforços, os fundos de PE conseguem musculatura para investir em negócios que seriam grandes demais para um fundo só. Os club deals ainda permitem que os fundos consigam realizar tais investimentos sem comprometer todo o capital, mantendo a diversificação do seu portfólio. Outra vantagem é possibilitar que fundos com focos de atuação complementares compartilhem seus conhecimentos e suas experiências específicas em um determinado investimento. Por exemplo, uma companhia de tecnologia em má condição financeira pode ser adquirida por um fundo de PE com experiência em ativos de tecnologia em conjunto com um fundo focado em reestruturação de empresas com problemas financeiros.
A decisão de entrar em um club deal deve ser muito refletida pelos investidores. Uma das ponderações é quão disposto o fundo investidor está em compartilhar seu conhecimento com outros fundos — muitas vezes, potenciais concorrentes. Por mais que as partes mantenham sigilo quanto à sua experiência e seu conhecimento, haverá um intercâmbio de informações inevitável entre os consorciados, que certamente agrega valor ao investimento, mas pode não ser interessante do ponto de vista estratégico.
Além disso, é crucial que as expectativas dos fundos participantes estejam alinhadas. Um bom acordo de acionistas, que reflita de forma realista as expectativas das partes, é essencial. Os participantes deverão conviver e cooperar durante todo o processo de aquisição da empresa–alvo, administração do ativo e saída do investimento.
Os potenciais vendedores também devem se precaver. Alguns estudos indicam que a formação de clubes, em determinadas transações, diminuiu o valor ofertado pela empresa–alvo. Existem cuidados que podem garantir a competitividade no processo de venda e a maximização do valor ofertado pela empresa–alvo.
Por exemplo, os vendedores devem exigir que todos os interessados em receber os materiais de venda e em realizar auditoria assinem um contrato de confidencialidade que proíba a troca de informações e documentos com terceiros, sem o consentimento expresso dos potenciais vendedores.
Além disso, os potenciais vendedores devem elaborar cuidadosamente o material de venda e efetivamente controlar o processo. O material deve proibir que dois ou mais interessados se unam para apresentação de propostas conjuntas sem autorização dos vendedores, ou que se unam ao proponente que apresentou a proposta vencedora para a conclusão do negócio. Nada deve impedir, entretanto, que os potenciais vendedores autorizem a associação de investidores quando entenderem que essa união pode beneficiar o negócio. Outra proteção recomendável é limitar a participação de financiadores, evitando que bancos e outras fontes de financiamento se associem a mais de um potencial investidor simultaneamente.
Os club deals podem ser uma boa estratégia de investimento e adição de valor. O sucesso da operação, entretanto, depende de um encontro de mentalidades: do lado dos investidores, em relação aos objetivos do investimento; e da parte dos potenciais vendedores, quanto aos cuidados para manter o processo de venda competitivo.
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