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Autarquia aprova fixação de preço único para ações ON e PN em OPA

O Compass Group LLC, gestor representante da CSIF Capital LLC, acionista da Vivo Participações S.A., recorreu contra decisão da Superintendência de Registros (SRE), proferida no âmbito de processo que discutia o preço das ações que foram objeto de oferta pública de aquisição de ações (OPA) de emissão da Vivo. A operação foi realizada pela SP Telecomunicações Participações Ltda., em razão da alienação indireta do controle acionário da Vivo.

A Telefônica S.A., que controla a SP Telecomunicações, e a Portugal Telecom assinaram contrato por meio do qual a Telefônica adquiriu a participação de 50% que a Portugal Telecom detinha na Brasilcel N.V, holding controladora acionária direta da Vivo. Desse contrato resultou a alienação indireta de controle da Vivo, razão pela qual a SP Telecomunicações protocolou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedido de registro da OPA.

Após o registro, o Compass protocolou reclamação, alegando que a demonstração justificada de preço apresentada pela SP Telecomunicações não estava conforme o disposto no § 6º do art. 29 da Instrução CVM 361, e o preço fixado para a OPA não atenderia ao tag along previsto no artigo 254-A da Lei 6.404/76. Isso porque, na justificativa apresentada foi atribuído o mesmo valor às ações ordinárias e preferenciais, sem refletir, portanto, o prêmio de controle inerente às ações ONs. No entendimento da Compass, a Telefônica buscou o controle da Vivo, e não a participação em ações preferenciais, de modo que, a distribuição igual entre as ações PNs e ONs do “sobrepreço” inerente às ações ONs (que conferem o controle), representa a redução do valor a ser pago na OPA para estas ações.

A SP Telecomunicações respondeu que a aquisição da Brasilcel, detentora de ações ON e PN da Vivo, visou à consolidação do grupo Telefônica no Brasil, o que não seria possível enquanto a Portugal Telecom estivesse presente na Vivo. Alegou também que, a negociação com a Portugal Telecom sempre teve como finalidade a saída desta da Vivo, por meio da aquisição da totalidade de suas ações na Brasilcel, assim como de todos seus ativos, uma vez que não era de interesse da Portugal Telecom uma venda parcial.

A SRE manteve seu entendimento contrário ao pedido do Compass, visto que, nos casos como esse (em que o antigo controlador aliena, juntamente com as ações ordinárias, as ações preferenciais), existe de fato o risco de as ações preferenciais serem sobrevalorizadas, diluindo a importância do prêmio pago pelo controle da Vivo. Ressaltou ainda que a CVM, em outros casos, já se manifestou favorável à atribuição de mesmo valor às duas espécies de ação, observadas as particularidades da operação e dos contratos.

O diretor relator Alexsandro Broedel concordou com a manifestação da SRE e destacou que a determinação de preço único às duas espécies de ação da Vivo constituía uma condição para a celebração do negócio. Afirmou também que não há evidência nos autos de que a diferença entre o preço de mercado das ações preferenciais e o valor que foi por elas pago signifique tentativa de manipulação do preço da OPA.

Sendo assim, o diretor relator, acompanhado pelo colegiado, negou o pedido formulado pela Compass. (Processo RJ 2011/2092).


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