Auditoria entrega papéis de trabalho, renuncia a processo e paga R$ 50 mil

O caso originou-se do termo de acusação apresentado pela área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em face da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes e seu sócio responsável, por não terem entregue cópias de papéis de trabalho solicitadas pela CVM relativos aos serviços de auditoria na Telemig Celular S.A. e na Amazônia Celular S.A. Segundo a autarquia, a negativa havia gerado embaraço à fiscalização.

Os acusados apresentaram proposta de celebração de termo de compromisso, em que se comprometeram a: (i) entregar à CVM cópias dos papéis de trabalho relativos às suas atividades de auditoria em entidades submetidas à fiscalização da CVM, enquanto vigorar a redação do art. 9º, I, da Lei 6.385/76, com a redação dada pelo Decreto 3.995/01; (ii) desistir das ações judiciais em que litigava com a CVM sobre o tema, ressalvando seu entendimento de que os papéis de trabalho não podem ser utilizados para acusação das entidades auditadas; e (iii) pagar à CVM a quantia de R$ 50 mil, como condição à celebração do termo de compromisso.

O Comitê de Termo de Compromisso da CVM manifestou- se pela aceitação da proposta. Concluiu que o acordo respeitava a orientação atual do Colegiado, segundo a qual os valores envolvidos nos termos de compromisso não destinados ao reembolso dos prejuízos devem consistir, como regra, em quantias suficientes para desestimular a prática de infrações semelhantes pelos indiciados e por terceiros que estejam em posição similar à dos acusados.

O Colegiado acolheu a proposta por entender que, com ela, se encerra um longo litígio com uma das mais importantes e respeitadas empresas de auditoria do País, com o pleno reconhecimento da autoridade da CVM e a confirmação de sua capacidade de fiscalização da qualidade dos serviços dos auditores independentes. Processo PAS RJ2005/8134/ Relator: PTE/ Reunião de 03.04.07.


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