Em processo que averiguou a formalização de contrato de prestação de serviços de auditoria independente coma Fábrica Mineira de Eletrodos e Soldas Denver S.A, um profissional de auditoria propôs ao Colegiado da CVM nova proposta de termo de compromisso. Ele era acusado de ter trabalhado numa cooperativa não registrada na CVM como auditor independente, atuado em desacordo com as normas de auditoria das demonstrações contábeis e emitido parecer de auditoria inadequado.
Em proposta anterior, o auditor se obrigava a não realizar outros contratos através da cooperativa e a observar com mais afinco os dispositivos técnicos e legais. Comprometia- se, também, a patrocinar curso específico a ser realizado pelo Ibracon, destinado a auditores independentes registrados na CVM e a estudantes de contabilidade. O Colegiado, em reunião de 3 de outubro de 2006, deliberou pela rejeição da proposta por entender que, diante da gravidade da acusação, o acordo não representava uma prestação suficiente para inibir a prática dessas infrações.
Na segunda proposta, o auditor se comprometeu a pagar à CVM a importância de R$ 13,2 mil, sendo R$ 7,2 mil correspondentes ao valor bruto recebido pela execução dos trabalhos de auditoria independente na Denver S.A. relativos ao exercício de 2002, e R$ 6 mil equivalentes ao custo do patrocínio do curso sobre normas de auditoria que se dispunha a promover.
A diretora relatora entendeu que a nova proposta deveria ser acolhida, já que o montante a ser pago à CVM poderia ser considerado mais adequado para desestimular a prática dessas infrações, uma vez que consistia não apenas no valor da remuneração auferida pelo auditor em atuação considerada irregular, mas também a um adicional correspondente a 83% daquela remuneração. O colegiado aprovou o argumento da relatora. PAS RJ2005/9738/Relatora: Diretora Maria Helena Santana/ Reunião de 03.10.06.
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