Aquisição originária de controle explica ausência de tag along no ABN Amro

Trata-se de pedido apresentado por RFS Holding B.V., de não realização de OPA em decorrência do processo de aquisição do controle acionário do ABN Amro Holding N.V., que detinha o controle indireto de duas companhias abertas brasileiras: ABN Amro Arrendamento Mercantil S.A. e Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil. O pedido é fundamentado no fato de que a referida operação de aquisição do controle do ABN Holding, por se tratar de aquisição originária de controle, ou seja, com a formação de um bloco de controle que não existia anteriormente, não se enquadra na hipótese legal de obrigatoriedade de realização de OPA.

Analisando o caso, a SRE emitiu parecer enquadrando a operação de aquisição do ABN pelo RFS na hipótese legal prevista no art. 254-A da Lei das S.As. Segundo a área técnica, embora o controle do ABN Holding estivesse pulverizado no mercado, o que caracterizaria a aquisição originária de controle, houve de fato a formação de um bloco de controle para a venda das ações. Tendo em vista que o sucesso da oferta de aquisição de controle se condiciona à aceitação dos acionistas detentores de 50,01% das ações emitidas, com efetiva negociação de preço, tem-se a formação de um bloco de controle ou de um acordo de acionistas tácito, cujos acionistas negociam por meio dos administradores da companhia controladora, ainda que não estejam vinculados por acordo formal.

O relator entendeu, no entanto, que a citada negociação não é suficiente para caracterizar a operação como uma alienação de controle. E que, mesmo que tenha havido efetiva negociação de preço pela administração, restaria intacta a configuração de aquisição originária de controle, visto que não ocorreu efetivamente a transferência de bloco de controle já existente, tal como acontece na alienação de controle, mas sim o seu surgimento a partir de um mercado pulverizado.

O colegiado deliberou pela confirmação do entendimento do RFS Holding B.V., no sentido da não exigibilidade da realização de OPA neste caso. (Processo RJ 2007/14099.


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