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Administradora de carteiras pode ter diretor específico para private banking

O Banco J.P. Morgan S.A., na qualidade de instituição administradora de carteiras de valores mobiliários, apresentou pedido de designação de um segundo diretor responsável, para que administre carteiras de valores mobiliários do banco, atuando em conjunto com o diretor já designado para a função. Em seu pedido, o banco argumentou que o segundo diretor ficaria responsável pela administração de carteiras de clientes de alta renda (“private banking”), enquanto o outro continuaria a exercer a administração para os demais clientes.

A Instrução nº 306/99 determina que a instituição que deseje atuar como administradora de carteiras deve instituir um diretor responsável, podendo, em situações excepcionais, indicar outro diretor para administrar outras carteiras em conjunto com o já instituído. A designação de mais de um diretor somente pode ser realizada se a instituição possuir “carteiras de valores mobiliários de natureza diversa” e se a estrutura administrativa adotada tiver “rígida divisão de atividades”, especialmente no que se refere à tomada de decisões de investimento.

A área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao analisar o caso, mencionou que a prática mais comum no mercado é a segregação de atividades em duas pessoas jurídicas diferentes, mas a designação de dois diretores nesse caso seria conveniente e suficiente para impedir situações de conflito de interesse, tendo em vista que o banco conseguiu demonstrar, com sucesso, a segregação de suas atividades. Entretanto, a segregação pretendida pelo banco não se baseava em características das carteiras, mas sim no público-alvo atendido (private banking versus demais). Assim, a área técnica entendeu conveniente submeter o processo ao Colegiado, diante da dúvida quanto a se tal segregação preenchia o requisito de “carteiras de valores mobiliários de natureza diversa” previsto na Instrução.

O diretor Otávio Yazbek, em seu voto, mencionou que a redação da Instrução pode levar a uma falsa interpretação de que a indicação de dois diretores diferentes para administração de carteiras estaria, primeiramente, ligada ao fator “diversidade de valores mobiliários”. Mas a lógica da segregação das estruturas, segundo Yazbek, não está no conteúdo da carteira, mas sim no potencial conflito de interesses existente na administração de mais de uma carteira pelo mesmo diretor.

Assim, para ele, não seria tão evidente o conflito de interesse de um diretor que, por exemplo, administrasse ao mesmo tempo uma carteira de recebíveis e uma carteira de ações. No caso, não haveria que se falar de separação de estruturas por conflito de interesse, mas sim da questão de especialização do gestor da carteira.

Já quanto aos gestores encarregados de clientes diversos, com perfis distintos (como ocorreria, por exemplo, com a carteira própria da instituição e a gestão de recursos de terceiros ou com clientes de private banking e clientes de terceiros), a possibilidade de conflito torna-se mais relevante, envolvendo a contraposição entre interesses próprios e de terceiros e entre interesses com diferente relevância em termos de volume financeiro. Para Yazbek, esse segundo caso justifica mais a designação de diferentes diretores responsáveis. Por esse motivo, a expressão “carteiras de valores mobiliários de natureza diversa” deve ser interpretada de maneira a abranger tanto as carteiras compostas de diferentes tipos de valores mobiliários, quanto as que, em razão de diferenças entre os clientes, possam ser consideradas como “diversas”. O Colegiado, seguindo o entendimento do diretor, decidiu por unanimidade aceitar o pedido. (Proc. RJ1991/1313)


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