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Ser corrupto sai caro
19/02/2014
  • Bruna Maia Carrion
  • fevereiro 19, 2014
  • Blog da Redação, Blogs
  • . Petrobras, Corrupção, lei anticorrupção, Siemens, SBM offshore

Mais um escândalo de corrupção estourou, desta vez envolvendo a Petrobras e a holandesa SBM Offshore. Um ex-funcionário da empresa estrangeira, que aluga navios-plataforma, citou a brasileira em denúncia. O esquema não tem nada de novo ou elaborado: funcionários da petroleira teriam recebido propina para fechar negócios. A SBM Offshore está sendo investigada nos Países Baixos e a Petrobras abriu uma investigação interna.

Impossível não lembrar o cartel que envolvia a alemã Siemens e outras empresas em licitações dos sistemas de metrô e trem do Distrito Federal e de São Paulo. Eles não se assemelham apenas pelo uso de meios escusos para obter vantagem comercial. Assemelham-se, sobretudo, pela existência de um delator estrangeiro.

Isso é resultado de uma tendência mundial: as empresas perceberam que esse negócio de corrupção dá trabalho, custa caro e tem muitos riscos. Com leis anticorrupção pululando em vários países do mundo — entre os quais o Brasil —, que punem, inclusive, o suborno de pessoas de outras jurisdições, as empresas resolveram adotar uma postura mais correta. Começaram a revisar suas práticas, a elaborar regras internas e a tirar os esqueletos do armário. Sim, elas passaram a comunicar aos órgãos responsáveis a respeito de ocasiões em que foram corruptoras (e quem foi corrompido). Uma das características das leis anticorrupção é justamente a redução das penas e sanções em consequência de cooperação com as investigações. Se a SBM Offshore fosse brasileira, protagonizaria o primeiro caso de peso da lei anticorrupção brasileira, que entrou em vigor em 29 de janeiro.

As novas armas jurídicas acertam o alvo quando fazem o ato de corromper doer no caixa da empresa. Não foi por súbita iluminação moral que a Siemens, por exemplo, resolveu exibir seus podres. Em pesquisa recente da KPMG, com 500 altos executivos de empresas brasileiras, apenas 21% deles afirmaram que sua empresa não se envolveria em um ato de corrupção — 63% admitiram que ela poderia participar e 17% deles, disseram não ter certeza. Mais ainda, 33% deles confessaram que a companhia agiu de maneira ilegal em interesse próprio nos últimos 15 meses.

Não me surpreenderia se, com o passar dos anos, esses números diminuíssem drasticamente. Não é ingenuidade: se a Lei 12.846 for de fato aplicada, vai ficar caro e difícil demais burlar as regras. Tampouco me surpreenderão os vários escândalos similares aos de Siemens e SBM que devem estourar em breve por aqui. Se não ficar só no papel, essa lei deve ter um efeito higiênico e benéfico no mercado de capitais brasileiro. De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), são quatro os principais efeitos deletérios da corrupção para a sociedade: aumentar os custos de fazer negócios; promover o desperdício ou uso ineficiente de recursos públicos; excluir os mais pobres dos serviços públicos e perpetuar a pobreza; e corroer a confiança pública, solapar o império das leis e deslegitimar o estado.


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