A CVM editou hoje a Instrução 549, que altera a Instrução 409 e marca o nascimento do fundo de investimentos em ações – mercado de acesso (FMA). Este é o primeiro fundo de ações do mercado brasileiro que permitirá a compra de papéis de companhias listadas em bolsa e também de participações em companhias fechadas.
Como o objetivo é estimular empresas de pequeno e médio porte a ingressar no mercado de capitais, algumas regras foram impostas. A política de investimento da categoria exige que os fundos apliquem pelo menos dois terços do patrimônio em ações de companhias listadas nos segmentos de acesso (Bovespa Mais). Até um terço do capital poderá ser destinado a empresas fechadas, desde que a parcela seja suficiente para garantir ao gestor ingerência administrativa.
Por sugestão daqueles que opinaram na audiência pública, os FMAs poderão usar o mecanismo de chamada de capital. Outra novidade surgida a partir da consulta é a possibilidade de que os fundos de cotas de fundos de participações possam investir nos FMAs.
Na semana passada, o governo lançou um programa de estímulos ao mercado de capitais. Para atrair investidores dispostos a apostar em empresas menores e com liquidez reduzida, anunciou a isenção de imposto de renda sobre ganhos, atualmente de 15%, para pessoas físicas. O benefício será válido até 2023.
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