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Já não era assim antes?
10/2/2014

Se o dia a dia não reproduz o que parece ser um comportamento óbvio, melhor explicar tim-tim por tim-tim.

Quem leu o ofício circular divulgado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, na semana passada, notou que o regulador não está disposto a ouvir desculpas esfarrapadas das companhias. Se a lei ou a regulação não são claras o bastante, o ofício está aí para isso.

Pela primeira vez, o documento fala da pró-atividade que a CVM espera dos diretores de relações com investidores (DRIs). Se os jornais amanhecem com uma notícia importante que a companhia não havia divulgado, o DRI deve analisar o potencial da informação e “manifestar-se, imediatamente, pelo sistema IPE”, o meio oficial de envio de informações para o regulador. Portanto, não é preciso esperar pelos tradicionais questionamentos da BM&FBovespa ou da própria CVM — e também não vale pagar de bom moço e dizer que respondeu tempestivamente às demandas.

A clareza também chegará às assembleias. A partir de agora, se acionistas não controladores comunicam que indicarão candidatos próprios para o conselho de administração ou fiscal, a companhia deve dispensar a esses candidatos “a mesma transparência e divulgação hoje dada aos candidatos propostos pela administração ou pelos acionistas controladores”. A ênfase vale também para as companhias com acionistas no exterior: “Sendo possível o exercício de voto pelos titulares de DRs, afigura-se necessário que tal prerrogativa seja exercida no máximo grau de igualdade possível com os acionistas”.

Outra recomendação que a CVM incluiu no ofício é a divulgação, por meio de um aviso aos acionistas, do número de cadeiras do board que o controlador ou a administração pretende ocupar. Por exemplo: se o conselho da companhia pode ter de 8 a 15 membros, a diretoria deve informar quantos assentos pretende ocupar. Variações desse número em função de pedido de voto múltiplo ou eleição em separado também devem ser informadas.

Você pode estar se perguntando: mas tudo isso já não era assim? Na prática, não.

O ofício tem 158 páginas. Vale a leitura. E a releitura.


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