Eliminando os excessos
25/02/2014

Na coluna Antítese da edição 126, questionamos se as companhias estariam divulgando informação em excesso ao mercado — seja por exigência do regulador, seja mesmo por conta própria. A pergunta não quer calar, e não é só no Brasil. Em esboço de seu plano estratégico para os próximos cinco anos, divulgado em fevereiro, a Securities and Exchange Commission reafirmou o desejo de sua presidente, Mary Jo White, de revisar as regras de disclosure impostas às companhias abertas americanas. O intuito é eliminar exigências de divulgação redundantes ou ineficazes.

Ainda que alguns digam que informação nunca é demais, essa prática pode ter o efeito de confundir e vencer o leitor pelo cansaço, induzindo-o a deixar escapar algum dado relevante. Por isso, a revisão das normas de divulgação da SEC — a primeira desde 1996 — vem em boa hora. Antes de decidir o que sai e o que fica, o regulador americano fará um estudo para avaliar, entre outras coisas:

• A utilidade da divulgação para os investidores e outras partes interessadas.
• Se as condições que desencadearam determinada obrigação de disclosure ainda existem e são pertinentes.
• O nível de cumprimento e os custos administrativos impostos pela regra de divulgação.
• A confiança dos investidores na informação divulgada.

Os quatro princípios são um ótimo ponto de partida para refletirmos se há, por aqui, exigências de divulgação que mereceriam ser revistas ou, até mesmo, abolidas pelo regulador brasileiro.


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