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Seguros para IPOs ganham espaço no mercado brasileiro
Coberturas Posi protegem companhia, administradores e controladores contra contestações futuras de prospectos
Ana Albuquerque

Ana Albuquerque é head de linhas financeiras da Willis Towers Watson | Ilustração: Julia Padula

Há um ano especialistas já previam que 2020 seria um ano repleto de IPOs (ofertas públicas iniciais de ações) no Brasil. E a previsão se concretizou, apesar de a crise provocada por uma pandemia inédita ter balançado vários setores da economia. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o volume captado em ofertas de ações nos três primeiros trimestres do ano superou em 20,5% o montante registrado em igual período de 2019.

Com isso, o ano deve terminar com a maior quantidade de aberturas de capital na bolsa de valores brasileira desde 2007, no auge do boom anterior de novas listagens. Contribuíram para esse cenário de 2020 o patamar historicamente baixo da taxa básica de juros e a perspectiva de retomada da economia. Mas um ponto relevante nem sempre entra nas discussões: a necessidade de proteção específica para essas operações, oferecida pelo chamado seguro Posi — public offering securities insurance.

Neste ano as consultas sobre o produto cresceram cerca de 40% em comparação ao ano passado. Em linhas gerais, essa modalidade protege o segurado que for realizar ofertas públicas iniciais e subsequentes de ações contra perdas financeiras causadas por terceiros — por exemplo, reclamações administrativas e/ou judiciais, seja por meio do órgão regulador (em decorrência da própria operação) ou contestações de investidores relacionadas a falhas no prospecto da operação. 


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As coberturas do Posi abrangem a empresa, seus administradores e conselheiros, mas se estendem aos acionistas controladores e aos que pretendem vender suas participações no caso de uma emissão de ações. O prêmio do seguro normalmente varia entre 3% e 5% do montante da oferta do IPO e o prazo de cobertura é de até cinco anos. O prazo alongado tem justamente o objetivo de cobrir eventos ocorridos após a abertura de capital ou a oferta subsequente, mas que estejam ligados a uma contestação do prospecto.

Pode ser caracterizada responsabilidade se o prospecto contiver erros ou omissões em que os investidores tenham se baseado para a tomada de decisão de comprar os títulos da empresa. Um exemplo foi o processo movido contra o fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, após o bilionário IPO da empresa, em 2012. Nesse episódio, os investidores alegaram que a companhia reduziu a projeção de crescimento difundida durante os roadshows pouco tempo após o sucesso da oferta.

Investidores e acionistas desejam ter plena consciência de que seu dinheiro está sendo bem utilizado. Portanto, a proteção financeira para as empresas e seus gestores se faz mais do que essencial para que tudo ocorra da forma mais estratégica e segura possível — ainda mais em períodos de grande turbulência e instabilidade.


Ana Albuquerque ([email protected]) é head de linhas financeiras da Willis Towers Watson

 

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