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Padrão internacional de excelência para auditoria
Mudanças na atividade refletem novas necessidades do ambiente de negócios
Padrão internacional de excelência para auditoria, Padrão internacional de excelência para auditoria, Capital Aberto

Viviene Bauer | Ilustração: Julia Padula

International Auditing and Assurance Standards Board (Iaasb), órgão responsável pela emissão das normas internacionais de auditoria, vem trabalhando na revisão de diversas regulações. Uma delas é a ISA 540 – auditoria de estimativas contábeis, inclusive do valor justo, e divulgações relacionadas, cuja versão atualizada estará vigente a partir de exercícios iniciados em 15 de dezembro de 2019.

No Brasil, a NBC TA 540, norma equivalente, está em processo de audiência pública no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e deverá ser aplicada com a mesma data de vigência. Nesse contexto — e diante do prazo apertado —, é importante que se entenda a motivação para essas revisões.

É incontestável que as atividades de auditoria têm experimentado um processo que envolve aumentos nos riscos, diretamente relacionado a ambientes de negócios a cada dia mais desafiadores. Os atuais frameworks contábeis requerem estimativas mais complexas e com alto grau de incerteza, como são os casos do IFRS 9 (CPC 48) e do IFRS 16 (CPC 06) — que, muitas vezes, são materiais para as demonstrações contábeis de certas entidades.

Vale também destacar que é crescente a preocupação dos órgãos reguladores com a qualidade dos trabalhos de auditoria, em decorrência de deficiências identificadas nas inspeções. Esse cenário exige dos auditores uma ação imediata, além de uma postura mais cética e independente.

Os aprimoramentos da ISA 540 foram feitos em conjunto com outros grupos de trabalho do Iaasb, que estão paralelamente tratando da revisão da ISA 315 – identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, norma que é o “coração” da auditoria. Por isso, foram introduzidos novos conceitos, como fatores de risco inerente, spectrum de níveis de riscos inerentes e uma avaliação separada entre riscos inerentes e de controle.

A ISA 540 inclui também requerimentos baseados no esforço de trabalho. Primeiramente, deve-se avaliar se é possível obter evidência de auditoria por meio de eventos subsequentes. Se a resposta for positiva, esse será o procedimento de auditoria para a validação da estimativa; se não, parte-se para o segundo passo, que seria testar como a administração da entidade fez a estimativa. Caso não seja possível ou suficiente, a última opção seria o auditor desenvolver uma estimativa pontual ou um intervalo para comparar com o valor registrado. Ainda, os requerimentos de documentação estão mais robustos e o material explicativo tem diversos exemplos de aplicação.

É notório que a atividade de auditoria está mudando, exigindo dos profissionais reforço no exercício de julgamento e no ceticismo. As alterações nas normas são apenas reflexos de como precisamos nos atentar mais a essas duas características tão fundamentais e inerentes à profissão de auditor.


*Viviene Bauer ([email protected]) é sócia-diretora da BDO e integrante do comitê do Iaasb


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