O International Auditing and Assurance Standards Board (Iaasb), órgão responsável pela emissão das normas internacionais de auditoria, vem trabalhando na revisão de diversas regulações. Uma delas é a ISA 540 – auditoria de estimativas contábeis, inclusive do valor justo, e divulgações relacionadas, cuja versão atualizada estará vigente a partir de exercícios iniciados em 15 de dezembro de 2019.
No Brasil, a NBC TA 540, norma equivalente, está em processo de audiência pública no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e deverá ser aplicada com a mesma data de vigência. Nesse contexto — e diante do prazo apertado —, é importante que se entenda a motivação para essas revisões.
É incontestável que as atividades de auditoria têm experimentado um processo que envolve aumentos nos riscos, diretamente relacionado a ambientes de negócios a cada dia mais desafiadores. Os atuais frameworks contábeis requerem estimativas mais complexas e com alto grau de incerteza, como são os casos do IFRS 9 (CPC 48) e do IFRS 16 (CPC 06) — que, muitas vezes, são materiais para as demonstrações contábeis de certas entidades.
Vale também destacar que é crescente a preocupação dos órgãos reguladores com a qualidade dos trabalhos de auditoria, em decorrência de deficiências identificadas nas inspeções. Esse cenário exige dos auditores uma ação imediata, além de uma postura mais cética e independente.
Os aprimoramentos da ISA 540 foram feitos em conjunto com outros grupos de trabalho do Iaasb, que estão paralelamente tratando da revisão da ISA 315 – identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, norma que é o “coração” da auditoria. Por isso, foram introduzidos novos conceitos, como fatores de risco inerente, spectrum de níveis de riscos inerentes e uma avaliação separada entre riscos inerentes e de controle.
A ISA 540 inclui também requerimentos baseados no esforço de trabalho. Primeiramente, deve-se avaliar se é possível obter evidência de auditoria por meio de eventos subsequentes. Se a resposta for positiva, esse será o procedimento de auditoria para a validação da estimativa; se não, parte-se para o segundo passo, que seria testar como a administração da entidade fez a estimativa. Caso não seja possível ou suficiente, a última opção seria o auditor desenvolver uma estimativa pontual ou um intervalo para comparar com o valor registrado. Ainda, os requerimentos de documentação estão mais robustos e o material explicativo tem diversos exemplos de aplicação.
É notório que a atividade de auditoria está mudando, exigindo dos profissionais reforço no exercício de julgamento e no ceticismo. As alterações nas normas são apenas reflexos de como precisamos nos atentar mais a essas duas características tão fundamentais e inerentes à profissão de auditor.
*Viviene Bauer ([email protected]) é sócia-diretora da BDO e integrante do comitê do Iaasb
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