Em outubro de 2021, Mark Zuckerberg anunciou o rebranding do Facebook para Meta, e a consequente entrada da maior companhia de mídia social do planeta na corrida pelo metaverso. O movimento assinalou para o mercado e para toda a sociedade que a próxima fronteira da internet pode, em breve, se tornar realidade, deixando de habitar as páginas de ficção científica para entrar de vez na ordem do dia do mundo dos negócios. Mas, antes de embarcarem nesse novo mundo de possibilidades, é importante que alguns aspectos fiquem claros para as empresas.
Em primeiro lugar, vale lembrar que o metaverso não é exatamente algo novo. A palavra foi cunhada em 1992, no romance “Snow Crash”. Na obra, o metaverso tem muitas das características prometidas pelo Vale do Silício: é um ambiente de realidade virtual, acessado por meio do uso de gadgets como óculos e onde você interage através de um avatar customizado.
O que se ambiciona que o metaverso seja é, em linhas gerais, uma gamificação da realidade em escala nunca vista. Jogos virtuais com milhões de jogadores já se apresentam como um mundo virtual onde as pessoas interagem, formam amizades, paqueram, compram roupas para seus avatares e gastam boas horas diariamente.
O que a indústria de tecnologia tem em mente é justamente expandir essa lógica de experiência virtual extremamente imersiva e lucrativa, que nos games está reduzida a nichos, e levá-la ao grande público, transformando essa interatividade na forma como experimentamos o uso da internet.
Desafios em série
Para que essa meta ambiciosa seja alcançada, diversos obstáculos precisarão ser superados. A popularização do metaverso em tal escala, por exemplo, exigirá um enorme salto tecnológico, que, por ora, ainda não parece palpável. Será preciso cobertura 5G em boa parte do território, aumento exponencial do poder computacional de óculos de realidade virtual e um maior desenvolvimento de dispositivos de internet das coisas (IoT).
Além disso, para que o metaverso se torne de fato um ambiente onde todos passarão grande parte de suas vidas, será necessário um nível substancial de interoperabilidade e cooperação entre as empresas. Afinal, uma realidade virtual desse tipo só faz sentido se todos estiverem conectados, evitando a existência de múltiplos ambientes diferentes. Esse talvez seja um dos grandes pontos de debate: o controle da infraestrutura do metaverso. Conforme ela se torne essencial, será preciso garantir acesso a todos que quiserem interagir e explorar modelos de negócio no ambiente, o que não é uma tarefa trivial. Há quem diga que, por isso mesmo, é importante que o metaverso tenha desde a sua concepção um modelo descentralizado de gestão.
Por fim, precisamos destacar que a corrida pelo metaverso ocorre num momento em que o escrutínio das autoridades sobre as empresas de tecnologia está no patamar mais elevado já visto. Seria ingênuo pensar, portanto, que os reguladores não estarão de olho nos movimentos da indústria nessa corrida. Atualmente, a Federal Trade Commission investiga a Meta nos EUA por um suposto abuso de posição dominante no mercado de óculos de realidade aumentada. Já, na União Europeia, autoridades do bloco analisam cuidadosamente o desenvolvimento do metaverso, com o intuito de identificar quais regulações serão possíveis ou necessárias.
Além disso, caso o metaverso realmente se concretize, falaremos de um nível de coleta de dados jamais visto, uma vez que as pessoas irão viver dentro de ambientes virtuais. Na medida em que a disciplina jurídica da proteção de dados pessoais se consolida, teremos um desenvolvimento do metaverso em meio a diversas salvaguardas e determinações legais quanto à coleta e ao uso de dados dos usuários. Esse cenário demandará que as empresas sejam cautelosas e usem a criatividade, para estabelecer um mundo virtual que preserve adequadamente a privacidade de seus usuários, ao mesmo tempo em que lhes permita interagir de forma totalmente virtual.
Marcela Mattiuzzo ([email protected]) é sócia no escritório Vinicius Marques de Carvalho Advogados, ex-chefe de gabinete da presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mestre e doutoranda na USP. Colaborou Mateus Bernardes dos Santos, mestrando em Direito pela USP e advogado no escritório Vinicius Marques de Carvalho Advogados.
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