Pesquisar
Close this search box.
Oportunidades e limitações da arbitragem no mercado de capitais
10º Círculo de Debates – Jun/2014

A arbitragem é uma alternativa para resolução de conflitos que demorou a deslanchar no Brasil. Reconhecida por fornecer decisões mais rápidas e especializadas que o Judiciário, só começou a se desenvolver na última década. Até 1996, quando a Lei 9.307 foi promulgada, toda decisão arbitral deveria ser reavaliada judicialmente. Apenas sete anos depois, em 2001, o Supremo Tribunal Federal validou o texto legal, deixando claro que a arbitragem não só era constitucional, como recomendável. Durante esse período, a arbitragem permaneceu no limbo da insegurança jurídica.

Também em 2001, a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) foi criada pela BM&FBovespa. Podem recorrer a ela companhias abertas e fechadas, fundos de investimento, corretoras, pessoas físicas e outros participantes do mercado de capitais. Empresas listadas no Nível 2 e no Novo Mercado são obrigadas a aderir à CAM e a usá-la para solucionar contendas jurídicas. Apesar disso, dos 41 casos recebidos pela câmara desde seu surgimento, poucos envolvem as companhias abrigadas sob os melhores níveis de governança corporativa da Bolsa.

A fim de discutir a evolução da arbitragem de conflitos societários no Brasil, a capital aberto realizou em sua redação, no dia 9 de junho, o Círculo de Debates com o tema: “Oportunidades e limitações da arbitragem no mercado de capitais”. Acima, os melhores momentos.

Participantes:
• Carlos Forbes, secretário-geral da centro de arbitragem e mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC)
• Roberto Belchior da Silva, secretário-geral da Câmara de Arbitragem do Mercado (BM&F Bovespa)
• Marcella Fagundes, responsável pelo jurídico negocial da Braskem
• Viviane Muller Prado, doutora em direito comercial e professora da Direito GV
• Fernando Serec, sócio da área de contencioso e arbitragem do escritório Tozzini Freire
• Andressa Bondioli, gerente de contencioso da BM&F Bovespa.

Você pode conferir na Edição 131 de Julho de 2014 a cobertura completa do evento na matéria “Terceira via”.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.