O presente trabalho busca se inserir em dois debates: qual o melhor modelo organizacional que pode ser utilizado pelo Estado na promoção de serviços públicos; e qual papel o direito pode desempenhar no desenvolvimento econômico e social de uma nação. Mais especificamente, estuda-se se as instituições criadas pelo sistema normativo brasileiro são capazes de balancear os interesses inicialmente antagônicos do Estado e dos acionistas minoritários em uma Sociedade de Economia Mista. Para isso, analisa-se as mudanças ocorridas na SABESP S.A. entre 2000 – 2010, período de grandes transformações no setor de saneamento básico, no qual a empresa foi inserida no Novo Mercado da BM&FBovespa, passou a ter de celebrar contratos de programa com poderes concedentes e submeteu-se ao controle da ARSESP, uma agência reguladora independente. Conclusões iniciais são que estas três novas instituições acima citadas foram capazes de criar incentivos para que a companhia agisse mais eficientemente, muitas vezes alinhando os interesses diversos do Estado e de acionistas minoritários da empresa. As conclusões últimas são de que: Sociedades de Economia Mista podem ser importantes instrumentos de promoção de políticas públicas em setores complexos e de capital intensivo; e o direito pode desempenhar um papel muito mais ativo na promoção do desenvolvimento econômico e social do que meramente servir como diminuidor dos custos de transação para permitir o funcionamento adequado dos mercados.
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