Passados 29 anos da vigência da Lei 6.404/1976, necessária uma análise critica do modelo não definitivo sobre grupos societários, principalmente porque se constata que as maiores empresas com atividades no Brasil organizam-se na forma de grupos econômicos. O objetivo desse estudo é retomar os pressupostos da legislação grupal brasileira, compara-las com as estruturas empresariais nacionais atualmente existentes e, tendo em vista os resultados , indicar primeiras considerações para se repensar o direito societário a partir da realidade dos grupos.
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