Mais um desafio para 2015
As empresas deverão levar em conta os princípios dos IFRS em sua gestão tributária

Octavio Zampirollo lisergicoO ano de 2015 tem nos brindado com questões importantes. Não somente no âmbito político e econômico — desvalorização significativa do real frente ao dólar, aumento da taxa de juros e ambiente político conturbado, em prejuízo à governabilidade do País —, mas também no cenário tributário há desafios significativos para as empresas.

Com a promulgação da Lei 12.973, ano passado, revogou-se o Regime Tributário de Transição (RTT), que servia de conexão entre as práticas contábeis brasileiras anteriores e posteriores à adoção dos padrões internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla em inglês IFRS. O RTT foi aplicado entre 2008 a 2014, com o objetivo de garantir a neutralidade tributária para os ajustes derivados da adoção dos IFRS no Brasil.

A nova lei busca facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por meio da redução de obrigações acessórias, permitindo a rastreabilidade das adições e exclusões pela identificação dos ajustes de IFRS no plano de contas e, consequentemente, pela vinculação da base tributável aos resultados societários. É significativo, também, que a Receita Federal tenha aceitado a não incidência tributária para os lucros, dividendos e juros sobre capital próprio calculados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 com base no lucro societário. São medidas que requerem das empresas mais planejamento, em uma gestão adequada ao tipo de operação que executam.

Agora, em linhas gerais, as empresas têm a opção de antecipar o fim do RTT a partir de 1º de janeiro de 2014 (todo o lucro distribuído no exercício será isento) ou manter o regime até o limite, o fim do ano passado (o lucro de 2014 pago ou creditado acima do lucro fiscal deverá ser tributado). Impactos significativos podem ser esperados para empresas com alguns tipos de operação.

As vendas de longo prazo ficam sujeitas ao ajuste a valor presente para fins fiscais — com a respectiva adição ao livro de apuração do lucro líquido real (Lalur), sendo reconhecida a exclusão do ajuste a valor presente realizado em cada exercício. A dedução fiscal do registro de despesas pré-operacionais se dará em cotas fixas mensais pelo prazo mínimo de cinco anos. Já a dedução dos pagamentos com base em ações ocorrerá após o pagamento ou a transferência da propriedade definitiva dos papéis. Nas operações de permuta, o ganho decorrente com base no valor justo poderá ser computado na determinação do lucro real à medida da realização do ativo ou passivo recebido na permuta, observadas determinadas condições. Neste último caso, projetam-se repercussões significativas para o segmento de incorporação imobiliária.

Dessa forma, a adoção dos IFRS para fins tributários traz uma série de desafios aos empresários, aos gestores e à alta administração, independentemente do ramo de atividade. Além da área de incorporação imobiliária, as mais afetadas devem ser as de shopping centers, empresas em fase pré-operacional e indústrias com operações de arrendamentos financeiros de bens voltados ao parque produtivo.

As companhias deverão considerar os efeitos dos novos princípios contábeis como um componente importante de gestão tributária, em apoio ao processo de tomada de decisões e à elaboração de planejamentos estratégicos. Esse é mais um desafio a ser superado num cenário de volatilidade econômica e instabilidade política, em que a questão tributária, com foco no entendimento dos impactos das IFRS, pode representar fator decisivo para o sucesso e a perenidade dos negócios.


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